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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL


PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 2023 – 2033
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

a) Prefeitura Municipal
Prefeita: Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Vice-Prefeito: Raimundo Maranguape de Brito
b) Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Camila Albuquerque Figueiredo
c) Secretaria Municipal de Educação
Secretária: Maria Lucicleia Nery de Lima
d) Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Mackenz Oliveira dos Santos
e) Articuladora Municipal do Selo Unicef
Jeane da Silva Pereira.
f) Mobilizador do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
Remerson Rocha e Jairo Andrade
g) Mobilizador da Secretaria Municipal de Assistência Social
Jairo Andrade de Souza
h) Mobilizador da Secretaria Municipal de Educação
Jeane da Silva Pereira
i) Mobilizadora da Secretaria de Saúde
Francisca Mônica Batista Portela
j) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente: Cativânia Maria da Costa Lima
APRESENTAÇÃO
“Este Plano é um compromisso com as crianças taraucaenses.

Estamos determinados a trabalhar para que todos os seus direitos

sejam atendidos.”
O foco na primeira infância é coerente com a relevância que os seis

primeiros anos de vida têm no conjunto da vida humana. Descuidar,

por omissão, ignorância ou displicência, o tempo da infância é um

crime contra as crianças e contra a sociedade. Contra a criança

porque lhe nega direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde,

à alimentação, à família e à convivência familiar e comunitária, ao

brincar, à cultura, à educação própria dos anos iniciais da vida,

ao meio ambiente saudável. E contra a sociedade porque significa

manter seu rosto desfigurado pelas feridas sociais como a mortalidade,

a morbidade e a desnutrição infantil, a violência, o abandono, a exclusão.


Neste plano estão traçados o diagnóstico da realidade e as ações

Finalistas (metas) que o município deverá realizar, tendo em vista

cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal

e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam

aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência social e

outros que lhes dizem respeito. Trata-se de um documento político

e técnico que visa a orientar durante os próximos dez anos, 2023-2033,

a ação do município e da sociedade civil na defesa, promoção e

realização dos direitos da criança de até seis anos de idade.

 

                   [........................................................................]

MONITORAMENTO
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tarauacá - AC, é um documento que estabelece um planejamento a 
longo prazo, para os próximos dez anos, ao município e à sociedade civil organizada, para que haja a soma de esforços, recursos e ações, com 
metas e indicadores de monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Visando à efetiva implementação deste Plano, com relação à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas por equipe técnica de cada órgão envolvido. Também pelo 
Comitê Intersetorial responsável pela elaboração do Plano na área da criança e do adolescente e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e Adolescente (CMDCA), indicando responsabilidades, formas de coleta e análise de dados e sua periodicidade.
O monitoramento é um importante instrumento para acompanhar os prazos de execução e a implementação das ações, visando mensurar se os 
resultados alcançados. A avaliação é um momento que avalia todo o processo e resultado para verificar a efetivação das políticas públicas propostas no Plano Decenal. Assim, é necessário estabelecer um fluxo de monitoramento e avaliação das ações dos órgãos e instituições que possuem 
responsabilidade com relação às ações estabelecidas.
Por isso, cada órgão ou instituição envolvida, cada um dos responsáveis e corresponsáveis pelas ações do Plano de Ação deverá acompanhar suas 
ações constantemente, organizando a coleta e análise dos dados e mantendo os registros das ações previstas.
Anualmente, as instituições e órgãos deverão encaminhar o relatório à Comissão e/ou Técnico Responsável (para o monitoramento e 
avaliação das ações), contendo informações de acordo com o prazo previsto e os indicadores de resultado escolhidos, tudo constante 
no Plano de Ação.

Plano Municipal pela Primeira Infância 2023-2033

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