ESTADO DO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TARAUACÁ-ACRE
ASSUNTO: ANALISA E CONCORDA COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2023.
RELATOR (ES): FRANCISCO DAS CHAGAS FELIPE DE LIMA
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ÉRLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK N° 002/2023 APROVADO EM 16/02/2023
I HISTÓRICO
No dia 15 de fevereiro de 2023, o Diretor de Ensino da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura – SEME - enviou ao Conselho
Municipal de Educação – CME – através do ofício nº 096/2023,
solicitação de análise e aprovação da proposta dos Calendários Escolares
do ano Letivo 2023, da Rede Municipal de Ensino de Tarauacá/Ac.
Os Calendários Escolares da Zona Rural do Ensino Fundamental I
e Zona Urbana Ensino Infantil e Fundamental I, do Ano Letivo de 2023.
Foram elaborados pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação,
e os/as Diretores/as da Rede Municipal, apresentando organização por carga
horária semanal, visando garantir o atendimento educacional para os/as
estudantes. Os documentos são resultado do estudo dos técnicos do
departamento de Ensino da SEME, das equipes gestoras e corpos
docentes das Unidades Escolares, respeitando as peculiaridades das
etapas da Educação Básica e suas modalidades de ensino, analisadose aprovados pelos pólos das Escolas da Rede Municipal de Educação.
II ANÁLISE DA MATÉRIA
Visando garantir o atendimento educacional para os/as estudantes,conforme o que estabelece a LDBEN 9394/96 no seu artigo 24 inciso I
(a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino
fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver;), o Conselho Municipal de Educação
(CME) de Tarauacá, compreendendo seu compromisso com a equidade
e qualidade da educação e também seu comprometimento com a
legislação que rege suas ações, passou para a análise do referido
documento.
III. ORIENTAÇÕES
- O CME orienta que sejam cumpridos os Calendários Escolares durantetodo o ano letivo;
- Orienta, ainda que, os Calendários Escolares sejam avaliados durantetodo o ano letivo em regime de colaboração com a Secretaria Municipal
de Educação,
- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar esupervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições educativas
da rede municipal de ensino, relativas ao cumprimento no disposto neste
Parecer, bem como, a revisão dos Calendários Escolares para o ano posterior,
fazendo a adequação necessária de acordo com uma possível avaliaçãodas comunidades escolares que elaboraram os Calendários.
IV. VOTO DO CME Face ao exposto, às Legislações e Normas para aEducação Infantil, o Ensino Fundamental I e da Educação da Zona Rural,
o Conselho Municipal de Educação de Tarauacá toma ciência e aprova
os Calendários Escolares do ano de 2023.
V. CONCLUSÃO DO CME O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá (CME), exercendo seu papel de garantir a qualidade e a equidade da
educação do território municipal e em cumprimento da legislação vigente,realizou a análise dos Calendários Escolares do ano de 2023 de Tarauacá
e compreende que, encontram-se em consonância com as indicações dalegislação vigente. O Presidente do Conselho Municipal de Educação,
Conselheiro José da Cruz Lopes Leite, no uso das suas atribuições quelhe confere a Lei nº 964, de 30 de dezembro de 2019.
É O PARECER
Tarauacá-Acre, 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO TARAUACÁ
Portaria nº 265, de 18 de janeiro de 2022.
CPF: 434.569.792-15
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+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape