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ESTADO DO ACRE
CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ- CME/TK
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TARAUACÁ-ACRE


ASSUNTO: ANALISA E APROVA O PLANO ANUAL DE 2023 DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
RELATOR(ES): MARIA CELÍUDA MOURÃO SILVA
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ERLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK N° 001/2023

APROVADO EM 18/01/2023


I HISTÓRICO
No dia 17 de janeiro de 2023, a Secretaria Municipal de Educação
(SEME) da cidade do Tarauacá enviou ao Conselho Municipal de Educação

(CME) o ofício nº 019/2023, solicitando a análise e aprovação do
Plano da Educação Infantil do Ano Letivo de 2023.
Em consonância com:
A Lei de Diretrizes e Bases Da Educação Infantil em seus Artigos:

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por
um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o
turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Parecer do Conselho de Educação:
Currículo de Educação Infantil
Resolução CEE/AC nº 264/2018 artigos 8º permite a adoção de um currículo único para todo o Estado através do Regime de colaboração, oficializado a partir do
termo de Adesão, conforme indica a citada Resolução em seu artigo 9º inciso V.
BNCC, Normatizada pelo Parecer CNE/ CP nº 15/2017, aprovada pela
Resolução CNE/ CP nº 2/2017.
II ANÁLISE DA MATÉRIA
A Secretaria Municipal de Educação, do município de Tarauacá – Acre
apresenta para análise e aprovação do CME/TK o Plano Anual 2023 de
Educação Infantil, elaborado em regime de colaboração que, a partir de
então, passa a reger as aprendizagens a serem desenvolvidas pelas
crianças desta modalidade de ensino, o plano foi elaborado em consonância com o Currículo de Educação Infantil, a qual define a essência
dos programas curriculares em todo o Estado.
A elaboração do referido documento contou com a colaboração dos
gestores, coordenadores de ensino e pedagógico e professores da rede
municipal por meio de um trabalho colaborativo, buscando traduzir o
compromisso de todos os profissionais que atuam nestes segmentos,
com a qualidade do Ensino ofertado em cada escola, situada no contexto do município de Tarauacá.
Este plano se constitui como um instrumento pedagógico que deverá orientar, de forma clara e objetiva, os processos de ensino e aprendizagem, nas
etapas da Educação Infantil, explicitando as competências e habilidades
estabelecidas (ou definidas) no currículo de Educação Infantil, e que, de
forma articulada, dialogam com as capacidades e objetivos que estabelecem as aprendizagens a serem efetivadas, ao mesmo tempo em que
referenciam as práticas norteadoras dos aspectos centrais para cada componente e estágios do percurso formativo em ênfase.
O CME/TK considera que o plano anual é um documento orientador das ações
práticas das instituições, aquele em que se definem as metas e os objetivos
que se almeja atingir, as aprendizagens que se pretende promover, às crianças
que são educadas e cuidadas nas instituições de Educação Infantil.
Portanto, entende-se que o plano anual como instrumento pedagógico de
grande relevância para a Educação Infantil, O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá, compreendendo seu compromisso com a equidade e
qualidade da educação e também seu comprometimento com a legislação
que rege suas ações, passou para a análise do referido documento.
III. ORIENTAÇÕES
O CME orienta que seja cumprido o Plano durante todo o ano letivo;
O CME orienta para que, em regime de colaboração, a Secretaria Municipal de Educação, o Plano da Educação Infantil seja avaliado durante
todo o ano letivo;
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições educativas da rede
municipal relativas ao cumprimento no disposto neste Parecer, bem
como a revisão do Plano para o ano posterior, fazendo a adequação
necessária de acordo com uma possível avaliação com as comunidades
escolares que executaram o Plano.
IV. VOTO DO CME
Face ao exposto, às Legislações e Normas para a Educação Infantil, o
Conselho Municipal de Educação de Tarauacá toma ciência e aprova o
Plano Anual 2023 da Educação Infantil.
V. CONCLUSÃO DO CME
O Conselho Municipal de Educação de Tarauacá (CME), exercendo seu
papel de garantir a qualidade e a equidade da educação do território
municipal e em cumprimento da legislação vigente, realizou a análise do
Plano Anual 2023 da Educação Infantil de Tarauacá e compreende que
encontra-se em consonância com as indicações da legislação vigente.
É O PARECER


JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO TARAUACÁ
Portaria nº 265, de 18 de janeiro de 2022.
CPF: 434.569.792-15
Tarauacá-Acre, 18 de janeiro de 2023.

Parecer N°001/2023 - ANALISA E APROVA O PLANO ANUAL DE 2023 DA EDUCAÇÃO INFANTIL

  • Doeac 13.459
    Pág (s) 124
    Data: 24/01/2023

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