ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 984, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Tarauacá, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de Tarauacá/AC, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita
Lei N° 984/2021 - igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial
Doeac 13.189
Pág.(s) 290
Data: 21/12/2021