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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 972 DE 15 DE ABRIL DE 2020


“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações

financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos

por servidores públicos municipais, no âmbito do Município

de Tarauacá - Acre, durante o período de 90 dias

e dá outras providências.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou

e eu, MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA, PREFEITA MUNICIPAL,

no uso das prerrogativas legais, Promulgo e sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos

municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias,

em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19).


Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput

poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar

o estado de emergência no município.


Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período,

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de

juros ou multas. Vetado
 

Art. 3º Caberá à Secretaria de Municipal de Administração orientar

e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação

aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com

as instituições financeiras. Vetado


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de

Decreto no que for cabível.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA DE TARAUACÁ

Lei N° 972/2020 - Suspensão do cumprimento de obrigações financeiras

  • Doeac 12.836

    Pág (s) 97

    Data 10/07/2020

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