ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE Nº 972 DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigaçõesfinanceiras referentes a empréstimos consignados contraídos
por servidores públicos municipais, no âmbito do Município
de Tarauacá - Acre, durante o período de 90 dias
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovoue eu, MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA, PREFEITA MUNICIPAL,
no uso das prerrogativas legais, Promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos
municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias,
em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caputpoderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar
o estado de emergência no município.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período,deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
juros ou multas. Vetado
Art. 3º Caberá à Secretaria de Municipal de Administração orientar
e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação
aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com
as instituições financeiras. Vetado
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através deDecreto no que for cabível.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA DE TARAUACÁ
Lei N° 972/2020 - Suspensão do cumprimento de obrigações financeiras
Doeac 12.836
Pág (s) 97
Data 10/07/2020