ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
“Altera o disposto no art. 6o, § 1o da Lei no 952, de 11 de setembro de 2019,que extingue o abono salarial e institui o auxílio alimentação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1o – Fica alterado o disposto no art. 6o, § 1o da Lei no 952, de 11 de Setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6o........§ 1o Auxílio Alimentação para os professores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de outubro, revogadas as disposições em contrário.RODRIGO DAMASCENO CATÃOPrefeito de Tarauacá
Lei N°1166/2025 Altera Lei N°952/2019 Abono salarial e auxílio alimentação
Doeac 14.153
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Data: 24/11/2025



