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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 

“Altera o disposto no art. 6o, § 1o da Lei no 952, de 11 de setembro de 2019,
que extingue o abono salarial e institui o auxílio alimentação e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1o – Fica alterado o disposto no art. 6o, § 1o da Lei no 952, de 11 de Setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6o........
§ 1o Auxílio Alimentação para os professores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
 
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de outubro, revogadas as disposições em contrário.
 
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá

Lei N°1166/2025 Altera Lei N°952/2019 Abono salarial e auxílio alimentação

  • Doeac 14.153

    Pág.(s) 156

    Data: 24/11/2025

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