ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1.087, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, no âmbito do Município de Tarauacá - AC”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como das Fundações e Autarquias do Município de Tarauacá,
Estado do acre, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei
Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá - Acre, em 02 de maio de 2024.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1087/2023 - Veda a nomeação para cargos
Doeac 13.767
Pág.(s) 98
Data: 03/05/2024