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ESTADO DO ACRE
Município de Tarauacá


LEI No 1.086, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse de recursos financeiro para as Unidades Escolares de Ensino da Rede Pública Municipal em razão da comemoração do aniversário da 
cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o repasse de recursos financeiros para as unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de custear as despesas em razão da comemoração do aniversário do Município de Tarauacá, 
que ocorrerá no dia 24 de abril de 2024.
Parágrafo único. O repasse financeiro se dará da seguinte forma:
I – Escola Municipal 15 de Junho II – R$ 3.584,00 (trê mil, quinhentos e oitenta 
e quatro reais);
II – Escola Municipal Adelmar de Oliveira – R$ 4.170,00 (quatro mil, cento e 
setenta reais);
III – Escola Municipal Maria Aucilene Calixto Alves – R$ 3.240,00 (três mil, 
duzentos e quarenta reais);
IV – Escola Municipal Almirante Barroso – R$ 6.303,00 (seis mil, trezentos e 
três reais;
V – Escola Municipal Valdina Torquato do Nascimento R$ 4.958,00 (quatro mil, 
novecentos e cinquenta e oito reais);
VI – Escola Municipal Profª Maria Donizete Mota – R$ 7.321,28 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos);
VII – Escola Municipal Profº José Augusto de Araújo – R$ 4.908,00 (quatro mil, 
novecentos e oito reais);
VIII – Escola Municipal Santa Terezinha – R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e 
vinte reais);
Art. 2º Anexo à Lei, seguem as coletas de preço que justificam os valores 
repassados para cada Escola Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 10 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
FUNCIONAL 12.361.0012.1.156 PAFE – PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS
3.3.90.41.00.00.00.00 0500 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES 
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1086/2023 - Repasse de recursos financeiro

  • Doeac 13.764

    Pág.(s) 235

    Data: 30/04/2024

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