LEI Nº1.077, de 22 de JANEIRO de 2024
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionais de Tarauacá-AC, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60,
inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder
Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE TARAUACÁ-AC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
46.945.635/0001-62, situada Avenida Tancredo Neves, n 960, Centro,Tarauacá-AC, CEP 69970-000, declarada de Utilidade Pública, para
todos os efeitos, no âmbito do Município de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1077/2024 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Doeac 13.700
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Data: 25/01/2024