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LEI Nº1.077, de 22 de JANEIRO de 2024
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tarauacá-AC, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60,

inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder

Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DE TARAUACÁ-AC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
46.945.635/0001-62, situada Avenida Tancredo Neves, n 960, Centro,

Tarauacá-AC, CEP 69970-000, declarada de Utilidade Pública, para

todos os efeitos, no âmbito do Município de Tarauacá, Estado do Acre.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada

as disposições em contrário.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1077/2024 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

  • Doeac 13.700

    Pág.(s) 149

    Data: 25/01/2024

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

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