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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N°1068, de 07 DE DEZEMBRO de 2023
Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos

da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Tarauacá/AC

e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60,

inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo

Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tarauacá, o Programa

Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, que tem

como diretriz promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar

e à inclusão econômica e social de núcleos de produção nas comunidades

rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da

agricultura familiar e tem como parâmetro o Programa de Aquisição

de Alimentos – PAA  criado pelo Artigo 1º da Lei 14.628 de 20 de julho

de 2023, compreendendo as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura,

a carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos

em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão

econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao

processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração

de renda;
II - contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade

e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança 
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à

alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no

art. 6º da Constituição Federal;
III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos

pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela

carcinicultura e pela piscicultura municipal;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras

municipais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais

organizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura,

da carcinicultura e da piscicultura municipais;

VI - fortalecer redes de comercialização da produção da agricultura

familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da

piscicultura;
VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e

agroecológica de alimentos;
VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito municipal;
IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo;
X - incentivar a produção por povos indígenas e tradicionais, assentados

da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude 
rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;
XI - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da 
biodiversidade nos imóveis
XII - reduzir as desigualdades sociais; e
XIII - fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.


Art. 2° Podem fornecer produtos ao Programa de que trata o artigo

anterior desta Lei, o (a) agricultor (a) familiar cuja propriedade esteja

localizada no território geográfico do Município de Tarauacá/AC e

inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - nos

moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal - PAA.


Art. 3° A aquisição dos produtos no âmbito do Programa Municipal

de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar observará, no que

couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços

estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa

de Aquisição de Alimentos - PAA.


Art. 4° A estruturação do Programa Municipal de Aquisição de

Alimentos da Agricultura Familiar e demais fatores atinentes

à sua execução serão regulamentados pelo Poder Executivo

Municipal em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação.


Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Tarauacá - AC, em 07 de dezembro de 2023 
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita

Lei N°1068/2023 Programa Municipal do PAA

  • Doeac 13.671

    Pág.(s) 174-175

    Data: 12/12/2023

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