ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1068, de 07 DE DEZEMBRO de 2023
Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentosda Agricultura Familiar no âmbito do Município de Tarauacá/AC
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, nouso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60,
inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo
Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tarauacá, o ProgramaMunicipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, que tem
como diretriz promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar
e à inclusão econômica e social de núcleos de produção nas comunidades
rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da
agricultura familiar e tem como parâmetro o Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA criado pelo Artigo 1º da Lei 14.628 de 20 de julho
de 2023, compreendendo as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura,a carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos
em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão
econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao
processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração
de renda;
II - contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidadee regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano àalimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no
art. 6º da Constituição Federal;
III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidospela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela
carcinicultura e pela piscicultura municipal;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as comprasmunicipais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demaisorganizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura,
da carcinicultura e da piscicultura municipais;
VI - fortalecer redes de comercialização da produção da agricultura
familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da
piscicultura;
VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica eagroecológica de alimentos;
VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito municipal;
IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo;
X - incentivar a produção por povos indígenas e tradicionais, assentadosda reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude
rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;
XI - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da
biodiversidade nos imóveis
XII - reduzir as desigualdades sociais; e
XIII - fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.
Art. 2° Podem fornecer produtos ao Programa de que trata o artigoanterior desta Lei, o (a) agricultor (a) familiar cuja propriedade esteja
localizada no território geográfico do Município de Tarauacá/AC e
inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - nos
moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal - PAA.
Art. 3° A aquisição dos produtos no âmbito do Programa Municipalde Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar observará, no que
couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços
estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA.
Art. 4° A estruturação do Programa Municipal de Aquisição deAlimentos da Agricultura Familiar e demais fatores atinentes
à sua execução serão regulamentados pelo Poder Executivo
Municipal em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá - AC, em 07 de dezembro de 2023
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita
Lei N°1068/2023 Programa Municipal do PAA
Doeac 13.671
Pág.(s) 174-175
Data: 12/12/2023