ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1067, de 07 de DEZEMBRO de 2023
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPIde Tarauacá que visa o atendimento dos direitos das crianças
de até 6 anos de idade.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o
Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que
o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)do município de Tarauacá-Acre, constante do documento anexo,
com vigência até 2033 que visa o atendimento dos direitos da criança
de até 6 anos de idade.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º,constam os objetivos e as diretrizes da Primeira Infância no Município,
as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação
dos recursos financeiros, e o monitoramento dos resultados.
§ 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
a) Melhorar e fortalecer as práticas de Educação infantil;
b) Fortalecimento dos serviços de atenção a Primeira Infânciana Assistência Social;
c) Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição às criançasna primeira infância;
§ 2º As ações-meio tratam da comunicação, da formação dosprofissionais que atuam no atendimento de crianças e das
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução
do PMPI de Tarauacá.
Art. 3º As ações constantes do PMPI de Tarauacá ficam incorporadasao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas
e aos programas do PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauaca- Acre, 07 de dezembro de 2023
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1067/2023 - Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI
Doeac 13.671
Pág.(s) 170
Data: 12/12/2023