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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N°1067, de 07 de DEZEMBRO de 2023
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI

de Tarauacá que visa o atendimento dos direitos das crianças

de até 6 anos de idade.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o

Art. 60, inciso V da Lei  Orgânica do Município, faz saber que

o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo

a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)

do município de Tarauacá-Acre, constante do documento anexo,

com vigência até 2033 que visa o atendimento dos direitos da criança

de até 6 anos de idade.


Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º,

constam os objetivos e as diretrizes da Primeira Infância no Município,

as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação

dos recursos financeiros, e o monitoramento dos resultados.
§ 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
a) Melhorar e fortalecer as práticas de Educação infantil;
b) Fortalecimento dos serviços de atenção a Primeira Infância

na Assistência Social;
c) Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição às crianças

na primeira infância;
§ 2º As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos

profissionais que atuam no atendimento de crianças e das

diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução

do PMPI de Tarauacá.


Art. 3º As ações constantes do PMPI de Tarauacá ficam incorporadas

ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas

e aos programas do PPA.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Tarauaca- Acre, 07 de dezembro de 2023


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1067/2023 - Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI

  • Doeac 13.671

    Pág.(s) 170

    Data: 12/12/2023

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