top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 


LEI Nº 1066, de 15 de setembro de 2023
“Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, 
técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem a que se refere a Lei 
Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional n. 127, 
de 22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso 
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal 
aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. O piso salarial do cargo de Enfermeiro, no Município de Tarauacá 
– Acre, composto por vencimento básico somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, será de R$ 4.750,00 (quatro 
mil, setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º 
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, 
para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
§ 2º Constatado vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias 
de natureza fixa, geral e permanente, inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, 
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados nos incisos I e II do parágrafo anterior, 
estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento à Lei Federal n. 14.434, de 
04 de agosto de 2022.
Art 2º. Os valores referidos no caput do artigo 1º e §§ 1º e 2º, deverão 
incidir sobre o vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias 
de natureza fixa, geral e permanente, dos Enfermeiros, Técnicos de 
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sendo que se constatando 
vencimentos inferiores aos citados nesta Lei, estes deverão ser pagos 
na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura 
de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de 
Tarauacá – Acre, até que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional de caráter pessoal (promoção vertical 
ou horizontal) que majore o vencimento base dos servidores aqui tratados.
Art. 3º Para os exercícios futuros, fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a complementação até o valor do piso nacional que porventura venha a ser corrigido.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º O pagamento do valor referente à complementação ao Piso Nacional da Enfermagem está condicionado ao repasse do auxílio financeiro complementar.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
 

Lei N°1066/2023 - Complementação do piso salarial nacional do enfermeiro

  • Doeac 13.617

    Pág.(s) 77

    Data: 18/09/2023

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page