ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1066, de 15 de setembro de 2023
“Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro,
técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem a que se refere a Lei
Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional n. 127,
de 22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal
aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. O piso salarial do cargo de Enfermeiro, no Município de Tarauacá
– Acre, composto por vencimento básico somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, será de R$ 4.750,00 (quatro
mil, setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo,
para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
§ 2º Constatado vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias
de natureza fixa, geral e permanente, inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados nos incisos I e II do parágrafo anterior,
estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento à Lei Federal n. 14.434, de
04 de agosto de 2022.
Art 2º. Os valores referidos no caput do artigo 1º e §§ 1º e 2º, deverão
incidir sobre o vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias
de natureza fixa, geral e permanente, dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sendo que se constatando
vencimentos inferiores aos citados nesta Lei, estes deverão ser pagos
na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura
de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de
Tarauacá – Acre, até que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional de caráter pessoal (promoção vertical
ou horizontal) que majore o vencimento base dos servidores aqui tratados.
Art. 3º Para os exercícios futuros, fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a complementação até o valor do piso nacional que porventura venha a ser corrigido.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º O pagamento do valor referente à complementação ao Piso Nacional da Enfermagem está condicionado ao repasse do auxílio financeiro complementar.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1066/2023 - Complementação do piso salarial nacional do enfermeiro
Doeac 13.617
Pág.(s) 77
Data: 18/09/2023