ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI No 1064, de 15 dE SETEMBRO de 2023
Dispõe sobre regulamentação do uso do espaço público para a instalação das barracas de marreteiro durante o período do novenário e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal
aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restringida a um dos lados das ruas João Pessoa, sentido
Avenida Tancredo Neves, com as adjacentes Rua Benjamin Constant,
Rua Severiano Ramos, Dona Constância de Menezes e João de Paiva
do Bairro Centro, os locais para instalação das barracas de marreteiro
durante o Novenário, que será disponibilizada mediante assinatura de
Contrato de Concessão de Espaço Público e pagamento de taxa, não
sendo permitida a sublocação do espaço.
Art. 2º As barracas somente poderão ser instaladas 15 dias antes do
início das festividades e deverão ser desmontadas obrigatoriamente até
10 dias após o encerramento da festa, ensejando multa diária no montante de 50 UFM caso ultrapassem o período estabelecido.
Art. 3º Caso o espaço disponibilizado seja ultilizado para fim diverso do
contratado, ensejar-lhe-á uma multa não inferior a 25 UFM.
Art. 4º As propagandas dos comerciantes, através de aparelhagem de
som, fica estritamente proibida, a fim de evitar poluição sonora.
Art. 5º Os comerciantes locais, interessados em comerciar nas barracas
durante o período do novenário, terão direito de preferência para a instalação de suas barracas, desde que requeiram até o dois dias antes à
data do sorteio, que será amplamente divulgada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2023
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1064/2023 - Regulamentação do uso do espaço público
Doeac 13.617
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Data: 18/09/2023