ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1063, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamentovigente de 2023 do Município de Tarauacá um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 363.342,80
(trezentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais
e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOUNIDADE: GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
FUNCIONAL: 13.392.6.1-174 – Lei Paulo Gustavo nº 195/2022
3.3.90.41.00 – Contribuições ..................................................................
.......R$ 192.499,02
FONTE: 715 – Transferências Destinada ao Setor Cultural – LC 195/22
Áudio Art. 5º Audiovisual
3.3.90.41.00 – Contribuições..........................................................................R$ 170.843,78
FONTE: 716 – Transferências Destinada ao Setor Cultural – LC 195/22
Áudio Art. 8º Demais Setores da Cultura
Total ..............................................R$ 363.342,80
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito na fontemencionada acima, provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2023.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1063/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doeac 13.617
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Data: 18/09/2023