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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1055, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a

seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente

de 2023 do Município de Tarauacá um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil reais),

na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 010– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNCIONAL: 10.244.10.1.170 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial

- CAPS
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.725.000,00
Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios

e Instrumentos Congêneres Vinculados a Saúde
Total R$ 1.725.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito na fonte

mencionada acima, provirão de excesso de arrecadação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES 
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1055/2023 - Abertura de crédito adicional especial

  • Doeac 13.593

    Pág.(s) 171

    Data: 11/08/2023

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