ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1054, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigentede 2023 do Município de Tarauacá/AC um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
no valor de R$ 1.095.481,90 (um milhão noventa e cinco mil, quatrocentose oitenta e um mil e noventa centavos), na seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01– GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.170 – Construção de Espaço para Feira Pública no Município de Tarauacá
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 95.481,90
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total R$ 1.095.481,90
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente créditoprovirão de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1054/2023 - Abertura de crédito adicional especial
Doeac 13.593
Pág.(s) 171
Data: 11/08/2023