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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N°1.051, de 13 de JULHO de 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.032/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,

no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei

Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei n. 1032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Os vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá que estiverem

no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação 
mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.550,0

0 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)”.


Art. 2º. O artigo 4º da Lei n. 1.032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei poderão

ocorrer por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica, 
porém na ausência de contratação de pessoa jurídica para implantação

de cartão magnético, os benefícios da presente Lei poderão ser pagos 
diretamente em conta bancária do beneficiário.”


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício

Lei N°1051/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1.032/2022

  • Doeac 13.575

    Pág.(s) 171

    Data: 18/07/2023

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