ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1.051, de 13 de JULHO de 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃOAOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.032/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei n. 1032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá que estiveremno efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação
mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)”.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei n. 1.032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei poderãoocorrer por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica,
porém na ausência de contratação de pessoa jurídica para implantaçãode cartão magnético, os benefícios da presente Lei poderão ser pagos
diretamente em conta bancária do beneficiário.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Lei N°1051/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1.032/2022
Doeac 13.575
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Data: 18/07/2023