ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1.046, DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos ConselheirosTutelares do Município de Tarauacá e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-alimentação
aos Conselheiros Tutelares efetivos.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será fixado no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), calculado em 22 (vinte e dois) dias trabalhados,
para efeitos desta Lei.
§ 1º Não fará jus ao benefício o Conselheiro Tutelar afastado, comocorrências de faltas injustificadas, sendo descontada a fração proporcional aos
dias de afastamento ou faltas;
§ 2º O valor fixado neste artigo será atualizado por lei específica;
§ 3º O auxílio-alimentação será pago juntamente com a folha depagamento dos Conselheiros Tutelares.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei não integrará a remuneraçãodos Conselheiros Tutelares, assim como não será computado para
efeitos de cálculos de quaisquer vantagens funcionais, não configurando
rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária.
Art. 4º. Na hipótese de acumulação de cargos ou funções públicas,o auxílio de que trata a presente lei incidirá apenas sobre um dos vínculos.
Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar as disposiçõesdesta Lei, por Decreto, naquilo que for necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1046/2023 - Auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município
Doeac 13.554
Pág.(s) 94
Data: 19/06/2023