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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N°1.046, DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Conselheiros

Tutelares do Município de Tarauacá e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das

atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica

do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a con

ceder auxílio-alimentação

aos Conselheiros Tutelares efetivos.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será fixado no valor de R$ 500,00

(quinhentos reais), calculado em 22 (vinte e dois) dias trabalhados,
para efeitos desta Lei.
§ 1º Não fará jus ao benefício o Conselheiro Tutelar afastado, com

ocorrências de faltas injustificadas, sendo descontada a fração proporcional aos
dias de afastamento ou faltas;
§ 2º O valor fixado neste artigo será atualizado por lei específica;
§ 3º O auxílio-alimentação será pago juntamente com a folha de

pagamento dos Conselheiros Tutelares.


Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei não integrará a remuneração

dos Conselheiros Tutelares, assim como não será computado para

efeitos de cálculos de quaisquer vantagens funcionais, não configurando

rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária.


Art. 4º. Na hipótese de acumulação de cargos ou funções públicas,

o auxílio de que trata a presente lei incidirá apenas sobre um dos vínculos.


Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar as disposições

desta Lei, por Decreto, naquilo que for necessário.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1046/2023 - Auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município

  • Doeac 13.554

    Pág.(s) 94

    Data: 19/06/2023