top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI N°1.042, DE 16 DE MAIO DE 2023

Autoriza o repasse de recursos financeiro para as Unidades

Escolares de Ensino da Rede Pública Municipal em razão da

comemoração do aniversário da cidade, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das

atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica

do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o repasse de recursos financeiros para
as unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade

de custear as despesas em razão da comemoração do aniversário

do Município de Tarauacá, que ocorreu no dia 24 de abril de 2023.


Parágrafo único. O repasse financeiro se derá da seguinte forma:
I – Creche Criança Feliz – R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
II – Escola Municipal Santa Terezinha – R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);


Art. 2º Anexo à Lei, seguem as coletas de preço que justificam

os valores repassados para cada Escola Municipal.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta

da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 10 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
FUNCIONAL 12.361.0012.1.156 PAFE – PROGRAMA DE AUTONOMIA
FINANCEIRA DAS ESCOLAS
3.3.90.41.00.00.00.00 0500 Contribuições


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

 

 

*****************************************
LEI N°1.042, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos financeiro para as Unidades Escolares
de Ensino da Rede Pública Municipal em razão da comemoração do
aniversário da cidade, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições

que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei regulamenta o repasse de recursos financeiros para
as unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de
custear as despesas em razão da comemoração do aniversário do

Município de Tarauacá, que ocorrerá no dia 24 de abril de 2023.


Parágrafo único. O repasse financeiro se derá da seguinte forma:
I – Creche Criança Feliz – R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
II – Escola Municipal Santa Terezinha – R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);


Art. 2º Anexo à Lei, seguem as coletas de preço que justificam os valores

repassados para cada Escola Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 10 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
FUNCIONAL 12.361.0012.1.156 PAFE – PROGRAMA DE AUTONOMIA
FINANCEIRA DAS ESCOLAS
3.3.90.41.00.00.00.00 0500 Contribuições


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1042/2023 Repasse de recursos financeiro para as Unidades Escolares

  • Rep. por Incorreção

    Doeac 13.539

    Pág.(s) 221

    Data: 23/05/2023

    ************************

    Doeac 13.536

    Pág.(s) 199

    Data: 18/05/2023

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱(68) 99282-6130 (Gercina Nascimento de Araújo)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page