ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°1.042, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos financeiro para as Unidades
Escolares de Ensino da Rede Pública Municipal em razão da
comemoração do aniversário da cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o repasse de recursos financeiros para
as unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidadede custear as despesas em razão da comemoração do aniversário
do Município de Tarauacá, que ocorreu no dia 24 de abril de 2023.
Parágrafo único. O repasse financeiro se derá da seguinte forma:
I – Creche Criança Feliz – R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
II – Escola Municipal Santa Terezinha – R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
Art. 2º Anexo à Lei, seguem as coletas de preço que justificamos valores repassados para cada Escola Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por contada seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 10 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
FUNCIONAL 12.361.0012.1.156 PAFE – PROGRAMA DE AUTONOMIA
FINANCEIRA DAS ESCOLAS
3.3.90.41.00.00.00.00 0500 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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LEI N°1.042, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos financeiro para as Unidades Escolares
de Ensino da Rede Pública Municipal em razão da comemoração do
aniversário da cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o repasse de recursos financeiros para
as unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de
custear as despesas em razão da comemoração do aniversário doMunicípio de Tarauacá, que ocorrerá no dia 24 de abril de 2023.
Parágrafo único. O repasse financeiro se derá da seguinte forma:
I – Creche Criança Feliz – R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
II – Escola Municipal Santa Terezinha – R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
Art. 2º Anexo à Lei, seguem as coletas de preço que justificam os valoresrepassados para cada Escola Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 10 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
FUNCIONAL 12.361.0012.1.156 PAFE – PROGRAMA DE AUTONOMIA
FINANCEIRA DAS ESCOLAS
3.3.90.41.00.00.00.00 0500 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1042/2023 Repasse de recursos financeiro para as Unidades Escolares
Rep. por Incorreção
Doeac 13.539
Pág.(s) 221
Data: 23/05/2023
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Doeac 13.536
Pág.(s) 199
Data: 18/05/2023