ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1.036, de 24 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professoresdo Município de Tarauacá e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.– Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista no
Plano de Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da Educação
Básica do município de Tarauacá, prevista na Lei Municipal n. 610,de 21 de setembro de 2005, que passa a vigorar da seguinte maneira:
LETRA A B C D E F G H I J L M
NIVEL II - 25H R$ 2.762,85 R$ 2.900,98 R$ 3.046,04 R$ 3.198,33 R$ 3.358,25 R$ 3.526,24 R$ 3.702,47 R$ 3.887,60 R$ 4.081,98 R$ 4.286,08 R$ 4.500,38 R$ 4.725,40
LETRA A B C D E F G H I J L M
NIVEL II - 30H R$ 3.315,41 R$ 3.481,18 R$ 3.655,25 R$ 3.838,01 R$ 4.029,91 R$ 4.231,40 R$ 4.442,97 R$ 4.665,12 R$ 4.898,38 R$ 5.143,30 R$ 5.400,45 R$ 5.670,48
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N° 1036/2023 - Piso Salarial aos Professores
Doeac 13.45262
Pág.(s) 337
Data: 27/01/2023