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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ


LEI Nº 1032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos desta casa Legislativa, auxílio alimentação, de caráter
indenizatório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer
vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.
Art. 3º - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser conduzidos por meio de cartão magnético, podendo a Câmara contratar empresa especializada em administração de programas desta natureza.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício

Lei N°1032/2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS

  • Doeac 13.452

    Pág.(s) 258

    Data: 13/01/2023

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