ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1021, DE 28 DE JULHO DE 2022
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, assegurado o pagamento retroativo do Piso desde sua publicação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Lei N°1021/2022 - Regulamenta a fixação do piso salarial
Doeac 13.338
Pág.(s) 105
Data: 29/07/2022



