Estado do Acre
Município de Tarauacá
LEI N° 1022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel do Município
de Tarauacá para o 7º batalhão da Polícia Militar do Estado do Acree dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado
do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem móveldenominado “20 milheiros de tijolos”, produzidos na Cerâmica Municipal,
avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pertencente ao Município
Tarauacá, para a Polícia Militar do Estado do Acre, através do 7º Batalhão
de Polícia Militar, inscrita no CNPJ sob nº 89.175.541/0001-64.
Art. 2º O bem móvel descrito no art. 1º fará parte do patrimônio do 7º
Batalhão de Polícia Militar Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Lei N°1012/2022 - Doar o bem móvel denominado “20 milheiros de tijolos"
Doeac 13.350
Pág.(s) 193
Data: 16/08/2022



