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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 


LEI Nº 1009, de 27 dE DEZembro de 2021


“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina

(décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito

e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a percepção

da Gratificação Natalina (13º Salário) equivalente a um subsídio

mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.


Art. 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo,

procederem aos remanejamentos e transferências de dotações

orçamentárias, necessárias a plena execução dos objetivos da

presente lei.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1009/2021 Gratificação Natalina (13°Salário) Prefeito e Vice-Prefeito