top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

 


LEI Nº 1009, de 27 dE DEZembro de 2021


“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina

(décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito

e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art.
60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a percepção

da Gratificação Natalina (13º Salário) equivalente a um subsídio

mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.


Art. 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo,

procederem aos remanejamentos e transferências de dotações

orçamentárias, necessárias a plena execução dos objetivos da

presente lei.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1009/2021 Gratificação Natalina (13°Salário) Prefeito e Vice-Prefeito

  • Doeac 13.194

    Pág.(s) 576

    Data: 30/12/2021

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page