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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, 01 DE JANEIRO DE 2020.


Regulamenta a Lei nº 654/2008, de 19 de agosto de 2008,

que institui o programa de autonomia Financeira nas Escolas

Públicas Municipais e dá outras providências.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II, do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e,


CONSIDERANDO a necessidade de instruir os procedimentos

administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

com finalidade de promover a transferências de recursos financeiros

em favor das escolas públicas de educação básica da rede municipal,

com vista à melhoria da qualidade de ensino;


CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 5º da Lei nº 654,

de 19 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria Municipal de

Educação a sua regulamentação mediante Instrução Normativa,

 

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º –
Constituem-se em recursos financeiros da Unidade de Ensino
os valores repassados pela Secretaria Municipal de Educação (SEME)
e complementares de outras fontes públicas e privadas, ou arrecadadas
pelo Conselho Escolar.
Parágrafo único – Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I. SEME - Secretaria Municipal de Educação;
II. FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
III. PAFE – Programa de Autonomia Financeira na Escola;
IV. PDDE– Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo Federal;
V. UNIDADE DE ENSINO – Escola;
VI. PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola;
VII. FNDE – Secretaria Municipal de Educação;


ART. 2º – Serão beneficiadas com os programas de descentralização

de recursos, as Unidades de Ensino que atenderem aos seguintes

critérios mínimos:
I – Possuir Gestor eleito, de acordo com o que determina a Lei 647

de 28 de dezembro de 2008 ou nomeado através de portaria;
II – Possuir Comitê Executivo e Conselho Escolar configurado

como sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado,

sem fins lucrativos, que tem por finalidade receber e gerenciar os

recursos financeiros destinados às Unidades de Ensino;
III – Estar com cadastro da Unidade de Ensino/Conselho Escolar,

atualizado junto ao FNDE.
IV – Apresentar Termo de Compromisso (Anexo II) atualizado

e devidamente assinado pelo Presidente e Tesoureiro do Comitê Executivo;
V – Ter plano de ação Anual, com ações semestrais, aprovado pela SEME;
VI – Está adimplente com as prestações de contas de recursos financeiros,
recebidos através da Prefeitura de Tarauacá, e devidamente aprovadas.

 

          [ ... ]

ART. 22º – As autoridades responsáveis pela Unidade de Ensino

serão responsabilizadas civil, penal e administrativamente se a

prestação de contas contiver documentos ou declaração falsa,

ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de adulterar a verdade.

 

ART. 23º – A fiscalização primeira dos recursos é de competência da Secretaria Municipal de Educação ou aos órgãos de controle interno do Poder Executivo, irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados ao
Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais.

 

ART. 24º – Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar à Secretaria Municipal de Educação ou aos órgãos de controle interno do Poder Executivo, irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados
ao Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais.

 

ART. 25º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação.

 

ART. 26º – A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa

constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em Lei.

 

ART. 27º – Ficam aprovados os formulários que constituem

os anexos I a IX desta Instrução Normativa, que serão utilizados

pelos Conselhos Escolares para formalização da concessão e

da respectiva prestação de contas.

 

ART. 28º – Aplicam-se no que couber aos instrumentos

regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações

pertinentes, em especial:
I – 861/2015, de 10 de novembro de 2015– Gestão Democrática;
II – Lei nº 654, de 19 de agosto de 2008 – Autonomia Financeira das Escolas;

 

ART. 29º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Tarauacá-Acre, 01 de janeiro de 2020.


Orlando Bezerra da Silva
Secretaria Municipal de Educação

Instrução Normativa 001/2020 - Constituem-se em recursos financeiros

  • Doeac 12.738
    Pág (s) 93-95
    Data  12/02/2020

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