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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - ANEXO


Dispõem sobre a nova Tabela de valores de Diárias aos servidores municipais, revogando o Decreto Municipal Nº 28/2013, e Regulamenta a Lei nº 809/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município
de Tarauacá.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 809/2014;


CONSIDERANDO o reajuste no valor da diária nos deslocamentos para realização de trabalhos ou serviços fora da sede de exercício do servidor, tem como objetivo promover uma atualização monetária e regulamentar a Lei nº 809/2014, para dar melhor suporte aos funcionários públicos e à Administração no desempenho de suas atividades,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a nova Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Tarauacá, cujo os valores a serem pagos aos beneficiários encontram-se dispostos no Anexo I deste Decreto.


Art. 2° A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa.


§1º A solicitação deverá ser feita nos moldes do Formulário disposto no Anexo II deste dispositivo.


Art. 3º Após a aprovação do Secretário a que o servidor seja vinculado, os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados para autorização do Prefeito, posteriormente sendo enviados à Secretaria Municipal de Finanças para demais procedimentos.


Art. 4º O Servidor deverá apresentar, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 809/2014, prestação de contas, através de Relatório de Viagem constante no Anexo III deste dispositivo.


§1º Todo material recebido pelo servidor (livros, anuários, cartilhas, entre outros) deverá ser repassado à Secretaria, para inclusão no seu acervo técnico e disponibilização do seu conteúdo aos demais servidores.


§ 2º O relatório de que trata o caput deste artigo, de acordo com o caso específico, será encaminhado ao Gabinete da Casa Civil da Prefeita para conferência e aprovação e, após, disponibilizados para consulta, nos termos do art. 16, inciso 7º, da Lei Municipal nº 809/2014.


Art. 5º Caberá ao Controle Interno informar qualquer pendência relacionada a processos anteriores ao setor de Recursos Humanos.


Art. 6º Compete ao Controle Interno instituir e alterar, quando necessário, o formulário de solicitação e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento deste Decreto.


Art. 7º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 809/2014.


Art. 8º Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Casa Civil da Prefeita.


Art. 9º Revoga-se os efeitos do Decreto nº 28, de 26 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 001/2009.


Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°137/2021 - Nova Tabela de valores de Diárias aos servidores municipais

  • Doeac 13.188

    Pág. 91-93

    Data: 20/12/2021

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