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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a composição e funcionamento dos Comitês Executivos das Escolas Municipais da Zona Rural do Município de Tarauacá - Acre e dá outras Providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de  suas atribuições que confere o art. 60, inciso V da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO A Lei 900/2017 que estabelece a Gestão Democrática do Ensino Municipal, criando o Comitê Executivo das unidades
Escolares e da outras providencias, em seu Capitulo X, Seção I, Art. 65, Inciso V, Parágrafo 5º estabelece que: “As demais normas sobre composição e funcionamento dos Comitês Executivos serão definidas através de decreto”;


CONSIDERANDO a grande diferença que há entre o quadro de funcionários docente e discente entre as escolas urbanas e rurais do município, onde na maioria maciça apenas um funcionário faz parte desse quadro docente, respondendo pela escola e, portanto, eventualmente como presidente do Comitê Executivo dessa unidade escolar;


CONSIDERANDO que o Cartório de Registro de Notas da Comarca de Tarauacá, exige similaridade na composição de membros dos Comitês rurais e urbanos, para o registro de suas referidas Atas;


RESOLVE:


Art. 1º ESTABELECER, NORMAS SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS EXECUTIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO CAMPO (ZONA RURAL) DO MUNICIPAIO, que se dará da seguinte forma:
I – A ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO:
1. PRESIDENTE: O Cargo deverá ser preenchido por Professor do quadro docente permanente ou responsável pela unidade escolar do referido Comitê Executivo;
1. TESOUREIRO: Nos termos do art. 17, Paragrafo Único do Estatuto do Comitê: “O cargo de Tesoureiro será sempre ocupado por um profissional do quadro efetivo da educação lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEME, designado para esse fim”.


II – COMPOSIÇÃO DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DOS COMITÊS EXECUTIVOS:
1. PRESIDENTE DA ATA (mesa): O (a) Gerente de Ensino das unidades Escolares do campo (zona rural) da Secretaria Municipal de Educação será o responsáve por presidir as reuniões;
2. SECRETÁRIO (A) DA ATA (reunião): O (a) Assessor(a) Pedagógico (supervisor) que esteja em atuação frente as Unidades Escolares que possuem Comitês Executivos, será sempre o responsável por secretariar as reuniões;


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°132/2021 - NORMAS SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS

  • Doeac 13.173

    Pág. 168-169

    Data: 29/11/2021