ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 847/2015; CONSIDERANDO solicitação do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ACRE, através do Ofício Nº
26/2023 – PRESI/5ª ZE, de 11 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a carência de funcionários e a extremarelevância dos serviços prestados a população em geral;
CONSIDERANDO o interesse em um trabalho conjunto paraatender os anseios da população em geral.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A CESSÃO, do servidor NILSON ARAUJO DE
AGUIAR FILHO, portador do CPF nº 947.567.912-04, do quadro de pessoal da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC, lotado no Fórum Eleitoral 5ª Zona de Tarauacá, pelo período de 01 (um) ano a contar
de 15 de dezembro de 2023, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidorcontinuará sendo efetuado pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura epublicação, com efeitos a contar de 15 de dezembro de 2023.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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DECRETO Nº 129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 847/2015;
CONSIDERANDO solicitação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ESTADO DO ACRE, através do Ofício Nº 26/2023 – PRESI/5ª ZE,
de 11 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a carência de funcionários e a extrema relevância
dos serviços prestados a população em geral;
CONSIDERANDO o interesse em um trabalho conjunto para atender os
anseios da população em geral.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A CESSÃO, do servidor NILSON ARAUJO DE
AGUIAR FILHO, portador do CPF nº 947.567.912-04, do quadro depessoal da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades
junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC,
lotado no Fórum Eleitoral 5ª Zona de Tarauacá, pelo período de
01 (um) ano a contar de 15 de dezembro de 2023, com ônus para
o órgão cedente.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidorcontinuará sendo efetuado pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°130/2023 PRORROGAR A CESSÃO - NILSON ARAUJO DE AGUIAR FILHO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Doeac 13.683
Pág: 210
Data 02/01/2024
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Doeac 13.677
Pág: 188
Data 20/12/2023