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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública

Municipal, no período de 20 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso 
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei 
Municipal nº 847/2015; 


CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de ano novo, 
sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas

famílias com a finalidade de confraternização;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor

sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,

como determina o art. 60, VII, da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do

presente exercício para o cumprimento das metas determinadas

na Lei de Responsabilidade Fiscal.


DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Expediente Interno nos setores administrativo

financeiros do Município entre os dias 20 de dezembro de 2023 a 19

de janeiro de 2024.
§1º Secretarias e setores que forneçam serviços essenciais não

deverão cumprir expediente interno, atendendo o público normalmente.


Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024, 
fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de

revezamento ou expediente corrido das 07h00min as 13h00min, nos

órgãos da administração pública municipal, a critério dos respectivos

secretários e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.


Parágrafo único. Durante os períodos referidos no “caput” deste artigo, 
será observado o horário regular de funcionamento das secretarias da 
Administração Pública Municipal.


Art. 3° A utilização do regime de revezamento fica condicionada,

prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.


Art. 4° As secretarias e setores que adotarem o expediente em regime 
de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:
I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os 
servidores de cada setor, a fim de que permaneça número de servidores 
suficiente para a manutenção dos serviços essenciais;
lI - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor 
que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos 
referidos no art. 2º deste Decreto.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°128/2023 Expediente Interno entre os dias 20/12/2023 a 19/01/2023

  • Doeac 13.677

    Pág: 188

    Data 20/12/2023

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