ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o novo horário de expediente, jornadas e escalasde trabalho no âmbito do Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas
no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a alteração da carga horária de trabalhoé ato discricionário da administração pública, baseado na
conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia
do interesse público
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso VII da LeiOrgânica do Município de Tarauacá que dispõe que compete
ao Prefeito, entre outras atribuições “Dispor sobre a organização
e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei”;
Considerando inexistir direito adquirido do servidor a determinadajornada de trabalho, o que faculta à Administração a sua flexibilização,
conforme o interesse público observado os limites máximos e
mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal tem arcado,nos últimos anos, com redução da disponibilidade financeira
motivada pela crise econômica por que passa o Brasil e,
notadamente, o Estado do Acre, sem incremento orçamentário
compatível com suas necessidades, limitando os gastos apenas
com despesas obrigatórias e constitucionais;
CONSIDERANDO que a alteração do horário de atendimentoao público e do expediente administrativo tem a finalidade
de promover a economia direta com gastos ordinários,
provenientes da diminuição no consumo de água, esgoto,
energia elétrica, telefone, papel e de outros bens e serviços,
inclusive com terceirizados, disponibilizados nos referidosórgãos e Secretarias;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade,a necessidade de otimização dos recursos disponíveis
e a política de sustentabilidade ambiental desta Instituição,
com a redução de custos com energia elétrica, materiais
de consumo permanente e de expediente e espaço físico;
CONSIDERANDO que a alteração para 7h (sete horas)ininterruptas do horário de atendimento ao público e do
expediente de trabalho possibilitará a melhoria e o aperfeiçoamento
do clima organizacional e qualidade de vida dos servidores,
contribuindo, inclusive, com consequentes reflexos de
incremento da produtividade na atividade laborativa;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente dos órgãos da Administração PúblicaMunicipal de Tarauacá, bem como o atendimento ao público
será de segunda a sexta-feira, das 7h00min (sete horas)
às 14h00min (catorze horas), salvo disposição diversa em
regulamento específico.
§1º. Excetuam-se do disposto no Art. 1º deste Decreto, os serviçospúblicos essenciais, especialmente o de atendimento à Saúde
da população, nas unidades básicas de saúde, farmácia municipal,
bem como os serviços de atendimento médico e Escolas Municipais
em razão do cumprimento do calendário do ano letivo, como
também a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos, considerando os Serviços essenciais de coleta de lixo,
limpeza das áreas públicas etc.
§ 2º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos deserviços terceirizados de mão-de-obra.
Art. 3º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidoresque atuam nas atividades administrativas dos órgãos e entidades
referidos no art. 2º deste Decreto é de 7 (sete) horas ininterruptas,
respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto
para os servidores que trabalham em regime de plantão.
§ 1º. Fica assegurado ao servidor o intervalo de 20 (vinte) minutospara realização de refeição.
§ 2º. A complementação da jornada semanal ocorrerá no formatode teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada
a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.
§ 3º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça
função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 7
(sete) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse
da administração.
§ 4º Ficam os titulares das pastas da Administração PúblicaMunicipal autorizados a convocar os servidores públicos efetivos
para complementação da jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) horas em regime integralmente presencial, sempre
que houver necessidade do serviço.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de 18 de dezembro de 2023.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Decreto N°126/2023 Novo horário de expediente das 7h00min às 14h00min
Doeac 13.674
Pág: 210-211
Data 14/12/2023