top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o novo horário de expediente, jornadas e escalas

de trabalho no âmbito do Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas

no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município.


Considerando que a alteração da carga horária de trabalho

é ato discricionário da administração pública, baseado na

conveniência e oportunidade, prevalecendo à supremacia

do interesse público


CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso VII da Lei

Orgânica do Município de Tarauacá que dispõe que compete

ao Prefeito, entre outras atribuições “Dispor sobre a organização

e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei”;


Considerando inexistir direito adquirido do servidor a determinada

jornada de trabalho, o que faculta à Administração a sua flexibilização,

conforme o interesse público observado os limites máximos e

mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto dos

Servidores Públicos do Município;


CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal tem arcado,

nos últimos anos, com redução da disponibilidade financeira

motivada pela crise econômica por que passa o Brasil e,

notadamente, o Estado do Acre, sem incremento orçamentário

compatível com suas necessidades, limitando os gastos apenas

com despesas obrigatórias e constitucionais;


CONSIDERANDO que a alteração do horário de atendimento

ao público e do expediente administrativo tem a finalidade

de promover a economia direta com gastos ordinários,

provenientes da diminuição no consumo de água, esgoto,

energia elétrica, telefone, papel e de outros bens e serviços, 
inclusive com terceirizados, disponibilizados nos referidos

órgãos e Secretarias;


CONSIDERANDO o princípio da economicidade,

a necessidade de otimização dos recursos disponíveis

e a política de sustentabilidade ambiental desta Instituição,

com a redução de custos com energia elétrica, materiais

de consumo permanente e de expediente e espaço físico;


CONSIDERANDO que a alteração para 7h (sete horas)

ininterruptas do horário de atendimento ao público e do

expediente de trabalho possibilitará a melhoria e o aperfeiçoamento

do clima organizacional e qualidade de vida dos servidores,

contribuindo, inclusive, com consequentes reflexos de 
incremento da produtividade na atividade laborativa;


DECRETA:
Art. 1º. O expediente dos órgãos da Administração Pública

Municipal de Tarauacá, bem como o atendimento ao público

será de segunda a sexta-feira, das 7h00min (sete horas)

às 14h00min (catorze horas), salvo disposição diversa em

regulamento específico.
§1º. Excetuam-se do disposto no Art. 1º deste Decreto, os serviços

públicos essenciais, especialmente o de atendimento à Saúde

da população, nas unidades básicas de saúde, farmácia municipal,

bem como os serviços de atendimento médico e Escolas Municipais

em razão do cumprimento do calendário do ano letivo, como

também a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços

Urbanos, considerando os Serviços essenciais de coleta de lixo,

limpeza das áreas públicas etc.
§ 2º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de

serviços terceirizados de mão-de-obra.


Art. 3º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores

que atuam nas atividades administrativas dos órgãos e entidades

referidos no art. 2º deste Decreto é de 7 (sete) horas ininterruptas,

respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto

para os servidores que trabalham em regime de plantão.
§ 1º. Fica assegurado ao servidor o intervalo de 20 (vinte) minutos

para realização de refeição.
§ 2º. A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato

de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada

a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.

§ 3º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor

ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça

função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 7

(sete) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse

da administração.
§ 4º Ficam os titulares das pastas da Administração Pública

Municipal autorizados a convocar os servidores públicos efetivos

para complementação da jornada de trabalho semanal de 40

(quarenta) horas em regime integralmente presencial, sempre

que houver necessidade do serviço.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos a contar de 18 de dezembro de 2023.


RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício

Decreto N°126/2023 Novo horário de expediente das 7h00min às 14h00min

  • Doeac 13.674

    Pág: 210-211

    Data 14/12/2023

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page