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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 que transfere

imóvel do Município de Tarauacá ao Ministério do Exército.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do

Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá e o poder

da autotutela da administração pública


CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios

atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles

não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;


CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela

Administração Pública, com base no seu poder de autotutela

sobre seus próprios atos, que independe de provocação do

interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada

ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar

pela sua observância;


CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos

administrativos retroagem às suas origens;


CONSIDERANDO que o imóvel localizado na Rua Floriano

Peixoto, nº 308 – Lote 254, no Município de Tarauacá/AC,

matriculado sob o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126,

área de 484,00 m² foi adquirido pelo Município de Tarauacá

por meio de Escritura Pública de Doação datada em 25 de

março de 1987;


CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá só poderia

dispor do bem supramencionado após a data de sua devida

incorporação ao patrimônio municipal, qual seja: 25 de março de 1987;


CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 171/81 que autoriza

o Poder Executivo de Tarauacá a fazer doação ao Patrimonio

da União do imóvel supramencionado foi promulgada em 16

de junho de 1981, ou seja, data anterior a incorporação do

imóvel ao patrimônio municipal, concluindo-se, portanto, pela

sua nulidade por insanável vício material;


CONSIDERANDO que o Decreto nº 058-A de 25 de junho de 1981

que doou o imóvel supramencionado ao Ministério do Exército

também foi expedido em data anterior a devida incorporação

do imóvel ao patrimônio municipal, sendo nulo;


CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 1.182 que transfere

a titularidade do imóvel supramencionado para o Ministério

do Exército provem da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A, estes

com latente vício de materialidade insanável;

 

CONSIDERANDO que a nulidade da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A 
acarreta a nulidade de todos os atos sucessórios, incluído o

Título Definitivo nº 1.182.


DECRETA:
Art. 1°
Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 que

transfere a titularidade do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto,

nº 308 – Lote 254,  no Município de Tarauacá/AC, matriculado sob

o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126, área de 484,00 m² ao

Ministério do Exército.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a data da emissão do Título Definitivo

nº 1.182 e ficam revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°125/2023 Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182

  • Doeac 13.674

    Pág: 210

    Data 14/12/2023

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