ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 que transfereimóvel do Município de Tarauacá ao Ministério do Exército.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá e o poder
da autotutela da administração pública
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus própriosatos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles
não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pelaAdministração Pública, com base no seu poder de autotutela
sobre seus próprios atos, que independe de provocação do
interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada
ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar
pela sua observância;
CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atosadministrativos retroagem às suas origens;
CONSIDERANDO que o imóvel localizado na Rua FlorianoPeixoto, nº 308 – Lote 254, no Município de Tarauacá/AC,
matriculado sob o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126,
área de 484,00 m² foi adquirido pelo Município de Tarauacá
por meio de Escritura Pública de Doação datada em 25 de
março de 1987;
CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá só poderiadispor do bem supramencionado após a data de sua devida
incorporação ao patrimônio municipal, qual seja: 25 de março de 1987;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 171/81 que autorizao Poder Executivo de Tarauacá a fazer doação ao Patrimonio
da União do imóvel supramencionado foi promulgada em 16
de junho de 1981, ou seja, data anterior a incorporação do
imóvel ao patrimônio municipal, concluindo-se, portanto, pela
sua nulidade por insanável vício material;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 058-A de 25 de junho de 1981que doou o imóvel supramencionado ao Ministério do Exército
também foi expedido em data anterior a devida incorporação
do imóvel ao patrimônio municipal, sendo nulo;
CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 1.182 que transferea titularidade do imóvel supramencionado para o Ministério
do Exército provem da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A, estes
com latente vício de materialidade insanável;
CONSIDERANDO que a nulidade da Lei 171/81 e Decreto nº 058-A
acarreta a nulidade de todos os atos sucessórios, incluído oTítulo Definitivo nº 1.182.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 1.182 quetransfere a titularidade do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto,
nº 308 – Lote 254, no Município de Tarauacá/AC, matriculado sob
o nº 874, no Livro Cartório 2-D, Folha 126, área de 484,00 m² ao
Ministério do Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a data da emissão do Título Definitivo
nº 1.182 e ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°125/2023 Declara a nulidade do Título Definitivo nº 1.182
Doeac 13.674
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Data 14/12/2023