ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N°121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transferência do feriado referente ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Município de Tarauacá, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 60o, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Feriado do dia 28 de outubro de 2025, Terça-feira elencado no Decreto Municipal no 027, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual municipal de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 11.768, de 10 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no âmbito do Estado do Acre;
DECRETA:
Art. 1o Fica transferido o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2o Ficam os Secretários e demais autoridades da Administração Pública Municipal autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3o O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas Unidades de Básicas de Saúde, Farmácia Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Coleta de Lixo e Iluminação Pública.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá***********************************************************
DECRETO N°121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Município de Tarauacá, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 60o, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2025, Terça-feira elencado no Decreto Municipal no 027, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual municipal de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 11.768, de 10 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no âmbito do Estado do Acre;
DECRETA:
Art. 1o Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2o Ficam os Secretários e demais autoridades da Administração Pública Municipal autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3o O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas Unidades de Básicas de Saúde, Farmácia Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Coleta de Lixo e Iluminação Pública.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Decreto N°121/2025 Transferência do Ponto Facultativo-Servidor para 31/10/2025
REP. POR INCORREÇÃO
DOEAC: 14.140
Pág 166
Data: 03/11/2025
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DOEAC: 14.138
Pág 133
Data: 29/10/2025



