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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a realização de procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens da Prefeitura Municipal de Tarauacá e suas entidades da administração direta A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los 
convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO as Resoluções CFC nº 1.136 e 1.137, de 21 de novembro de 2008, que aprovam a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN/MF nº 1.131, de 04 de novembro de 2021, que aprova a Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

{...}

Decreto N°119/2023 - Regulamentação dos Bens do Ativo

  • Doeac 13.668

    Pág: 112-115

    Data 07/12/2023

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