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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 116, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021


A PREFEITA DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,


CONSIDERANDO o que determina o art. 212-A, incido XI, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que a proibição quanto a adequação de remuneração, a que se refere o art.8°, inciso I, da Lei Complementar Federal n°173, de 27 de maio de 2020 está em conflito com o que dispõe o art.212-A, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO os excertos que informam o Princípio da Supremacia Constitucional e,


CONSIDERANDO por fim, os termos do judicioso Parecer emitido pela Procuradoria do Município.


DECRETA:


Art. 1° Fica determinado às Secretarias Municipais de Educação e de Administração que adotem os meios e modos necessários à distribuição do percentual de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB aos profissionais elencados no art. 61, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Art. 2° O cumprimento do disposto no artigo anterior dar-se-á mediante a outorga de parcelas em folha de pagamento, cujos valores serão estabelecidos pela Contadoria do Município, sobrpe os quais incidirão todos os descontos legais.


Art. 3° Serão concedidas tantas parcelas quanto às necessárias ao atingimento do percentual de que trata o art. 1°, considerando-se os repasses já efetuados, bem assim aqueles a serem creditados até 31 de dezembro de 2021.


Art. 4° Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°116/2021 - Distribuição do percentual de 70% dos recursos do FUNDEB

  • Doeac 13.156

    Pág  107

    Data: 28/10/2021

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