ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 2 de 17 de janeiro de 2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, presidente do Conselho nacional do Mistério Público-CNMP, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Planejamento e Orçamento, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Presidente do ConselhoNacional de Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, dispõe sobre a integração de esforços para fortalecimento do serviços de acolhimento em família acolhedora.
Decreto N°110/2025 - Grupo de Trabalho para implantação - Acolhimento em Família
DOEAC: 14.090
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Data: 21/08/2025



