top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 107, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas - 
COMPreq do Município de Tarauacá e dá outras providências 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Estado 
do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes nos incisos V e VII do art.
225 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal n.º 6.938, de 31 
de agosto de 1.981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente; 
CONSIDERANDO que a estiagem vai de julho a meados de novembro 
em nossa região, o que aumenta consideravelmente o risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando até mesmo 
prejuízos a economia e o turismo da cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do 
bem-estar da população adotando as medidas necessárias para combater situações emergenciais que envolvam queimadas urbanas e rurais;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as 
Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá - AC, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, a prevenção e o combate às 
queimadas no Município, e competência para adotar e fixar medidas 
de proteção ao meio ambiente necessárias à prevenção e controle de 
queimadas urbanas e rurais.
Art. 2º. O Comitê será composto 11 (onze) membros e será formado 
pelos seguintes órgãos e instituições:
I – A Secretaria Municipal de Promoção Social, através de sua Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal como Gestor de Operações, que coordenará o COMPreq; 
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Procuradoria Geral do Município; 
VI - Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado do Acre;
VII - Polícia Civil do Estado do Acre;
VIII- Câmara Municipal de Tarauacá;
IX - Exército Brasileiro; 
X - Corpo de Bombeiros Militar do Acre;
XI – Brigada Voluntária de Combate as Queimadas;
§ 1º. Os componentes do COMPreq serão indicados pelos órgãos e instituições;
 § 2º. Novas instituições governamentais e não-governamentais poderão 
ser convidadas a participar do Comitê Municipal de Prevenção e Combate 
as Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá ou mesmo instituições que manifestarem, por escrito, interesse em participar, devendo as 
indicações serem submetidas ao Plenário do referido Comitê. 
§ 3º Será competente a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal para oficializar aos órgãos e instituições deste artigo para indicarem os servidores que irão compor o COMPreq, além de convocar reuniões e oferecer os impulsos necessários para o devido cumprimento 
das competências e obrigações do art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Compete ao Comitê: 
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes contidas na Política Nacional do 
Meio Ambiente e o disposto no Decreto Federal n.º 2.661/98, dentro de 
suas competências institucionais; 
{...}

Decreto N°107/2023 - Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas

  • Doeac 13.645

    Pág: 111

    Data 30/10/2023

Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱68) 9223-9002 (Comunicação)

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07:00h às 12:00h // Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page