ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 107, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas -
COMPreq do Município de Tarauacá e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Estado
do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes nos incisos V e VII do art.
225 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal n.º 6.938, de 31
de agosto de 1.981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a estiagem vai de julho a meados de novembro
em nossa região, o que aumenta consideravelmente o risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando até mesmo
prejuízos a economia e o turismo da cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do
bem-estar da população adotando as medidas necessárias para combater situações emergenciais que envolvam queimadas urbanas e rurais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate as
Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá - AC, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, a prevenção e o combate às
queimadas no Município, e competência para adotar e fixar medidas
de proteção ao meio ambiente necessárias à prevenção e controle de
queimadas urbanas e rurais.
Art. 2º. O Comitê será composto 11 (onze) membros e será formado
pelos seguintes órgãos e instituições:
I – A Secretaria Municipal de Promoção Social, através de sua Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal como Gestor de Operações, que coordenará o COMPreq;
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Procuradoria Geral do Município;
VI - Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado do Acre;
VII - Polícia Civil do Estado do Acre;
VIII- Câmara Municipal de Tarauacá;
IX - Exército Brasileiro;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Acre;
XI – Brigada Voluntária de Combate as Queimadas;
§ 1º. Os componentes do COMPreq serão indicados pelos órgãos e instituições;
§ 2º. Novas instituições governamentais e não-governamentais poderão
ser convidadas a participar do Comitê Municipal de Prevenção e Combate
as Queimadas - COMPreq do Município de Tarauacá ou mesmo instituições que manifestarem, por escrito, interesse em participar, devendo as
indicações serem submetidas ao Plenário do referido Comitê.
§ 3º Será competente a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal para oficializar aos órgãos e instituições deste artigo para indicarem os servidores que irão compor o COMPreq, além de convocar reuniões e oferecer os impulsos necessários para o devido cumprimento
das competências e obrigações do art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Compete ao Comitê:
I - cumprir e fazer cumprir as diretrizes contidas na Política Nacional do
Meio Ambiente e o disposto no Decreto Federal n.º 2.661/98, dentro de
suas competências institucionais;
{...}
Decreto N°107/2023 - Comitê Municipal de Prevenção e Combate as Queimadas
Doeac 13.645
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Data 30/10/2023