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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 107, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

******

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 107, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica

do Município e Lei Municipal nº 847/2015; e


CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de

transição governamental democrático da Administração Pública

Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse

maior da população;


CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita

conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia

a implantação de seus projetos, programas de governo e

compromissos de campanha, já a partir do início do exercício

do novo mandato;

 

CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas

têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,


CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução TCE/AC

nº 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedimentos

administrativos para transição de Governo.

 

RESOLVE:


Art. 1⁰ - Fica instituída a Comissão Temporária Especial de

Transição de Mandato, da gestão dos anos de 2017 a 2020,

para subsidiar as ações do Prefeito eleito para a gestão

2021/2024.


Art. 2⁰ - O processo de transição de mandato terá início no

dia 10 de dezembro e se encerrará em 20 de dezembro do

corrente ano.


Art. 3º - A equipe de transição, instituída pela atual Prefeita,

tem por objetivo propiciar condições para que sua sucessora

possa receber todos os dados e informações necessárias para

à implementação do novo governo municipal.

 

 

                                                     [..........]

 

 

VII - inventários atualizados de todos os bens em almoxarifado,

bem como dos bens imóveis, móveis, equipamentos, frota de

veículos (automóveis, motos, tratores, caminhões etc.), indicando

o estado de conservação e o local em que se encontram;


VIII - em relação à frota, providenciar relatório acompanhado dos

respectivos certificados de registro e licenciamento (CRLV) e, se

houver, as apólices de seguro em vigor, indicando-se a ausência

de Multas de Trânsito, ou, se for o caso, cópia dos autos de infração

de trânsito com prazo em curso para apresentação de defesa ou

efetivação do pagamento;
IX - situação de adimplência do Município perante a União e Estado

ou seus órgãos ou entidades, a qual poderá ser comprovada mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS, de Certidão Negativa de Tributos
Federais, de Certidão Negativa Estadual, de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade Previdenciária do
RPPS - CRP.


X - listagem da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, bem como

dos processos encaminhados para cobrança judicial, além de

inventário de ações da procuradoria municipal;


XI - listagem dos cargos, empregos e funções integrantes da

estrutura municipal, com indicação de quais estão providos e

a secretaria ou órgão de lotação, além de perspectiva de quais permanecerão providos no início de 2021, acompanhada de:
a) relação dos vencimentos e dos subsídios de cada cargo, emprego

e função, bem como das demais vantagens que lhe são próprias;
b) o valor médio das despesas mensais com a folha de pagamentos;
c) informação da escala para o gozo de férias pelos servidores,

indicando os que estarão em férias no início de 2021 e aqueles que

estão com o período aquisitivo implementado aguardando fixação

de data para o gozo;
d) relação das admissões e inativações pendentes de registro junto ao Tribunal de Contas do Estado, com indicação do número do processo e anotação, quando for o caso, do prazo para atendimento de eventuais diligências;


XII - relação das sindicâncias, processos especiais e administrativos

em curso e que permanecerão pendentes de conclusão após o encerramento do exercício.


Art. 13⁰ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N° 107/2020 - Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato

  • Rep. por Inocrreção

    Doeac 12.939

    Pág (s)  704 - 706

    Data 10/12/2020

    *****

    Doeac 12.933

    Pág (s)  137-138

    Data 02/12/2020

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