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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO Nº 106, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“Determina a suspensão total das atividades da olaria do Município

de Tarauacá e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V

e VII da Lei Orgânica  do Município e Lei Municipal nº 795/2014; 


CONSIDERANDO que a Olaria Municipal de Tarauacá é estrutura

que integra o patrimônio do Município de Tarauacá, constituindo-se

em verdadeiro bem público;


CONSIDERANDO que em virtude de recentes vistorias executadas

pelos órgãos de fiscalização (Ministério do Trabalho e Emprego;

Ministério  Público do Trabalho; Justiça do Trabalho), nas quais foram

identificadas a necessidade de implementação de adequações

físico/estruturais, como  também a necessidade de reenquadramento

técnico/contratual dos trabalhadores da Olaria Municipal;


CONSIDERANDO o teor da ordem judicial emanada nos autos da

Ação Civil Pública 0010186-80.2014.5.14.0421 onde o Município

de Tarauacá se  comprometeu em executar as adequações, bem

como promover as alterações contratuais necessárias, bem como

de exigir e fiscalizar das empresas terceirizadas os respectivos

Programas de Gerenciamento de Risco e Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional;


CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico/Termo de Interdição

de lavra do Ministério do Trabalho e Emprego, onde restou exarada a

recomendação de interdição do setor de maromba, assim como da

parte superior dos fornos da Olaria Municipal.


CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais com

funções específicas estabelecidas na Classificação Brasileira de

Ocupações,  tais como Oleito, forneiro, operador de maromba, etc.


CONSIDERANDO que os cargos listados acima não constam no

organograma de cargos do Município de Tarauacá, sendo necessária

a elaboração de Lei e previsão fiscal/orçamentária para sua criação,

e, tendo em vista, ainda, que eventual processo licitatório para

contratação de empresa terceirizada para tal fim demandaria razoável

dispêndio de tempo.


CONSIDERANDO que o Município de Tarauacá já deflagrou esforços

no sentido de atender às exigências impostas tais como a contratação

de engenheiro elétrico, engenheiro mecânico, para auxílio na elaboração

dos laudos técnicos necessários para adequação do ambiente de

trabalho da Olaria Municipal;


CONSIDERANDO conclusão alcançada pela comissão multidisciplinar

responsável pelos trabalhos na Olaria Municipal, acerca das necessidades

estruturais, técnicas e contratuais a serem implementadas, a qual

considerou que o tempo fixado nos autos da Ação Civil Pública 0010186-
80.2014.5.14.0421, não seriam suficientes para a execução integral das

mesmas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelo, probidade e dever de cuidado

com o erário público, pautando-se nos princípios da moralidade e eficiência,

e diante da possibilidade de imposição de multas pecuniária a serem 
suportadas pelo Município de Tarauacá em caso de não regularização

das situações apontadas pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, 
dentro de um prazo razoável estipulado pelas autoridades.


DECRETA:
Art. 1º. Fica DETERMINADA a suspensão total das atividades da Olaria

Municipal, pelo período necessário para a execução dos trabalhos de

regularização do ambiente físico e da situação jurídica dos trabalhadores.


Art. 2º. Os empregados terceirizados, bem como os trabalhadores

comissionados que laboravam na Olaria Municipal deverão ser

remanejados para outra frente de serviço a critério da Secretaria

Municipal de Obras.


Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto,

entrando o mesmo em vigor na data de publicação.


Tarauacá – Acre, 25 de outubro de 2023


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°106/2023 Determina a suspensão total das atividades da olaria

  • Doeac 13.644

    Pág: 184

    Data 27/10/2023

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