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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ


DECRETO Nº104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a situação anormal caracterizada como situação

de emergência em decorrência do cenário de extrema seca

vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente

da incidência de desabastecimento do sistema de água no

âmbito do Município de Tarauacá.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do

Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá, tendo

em vista o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de

2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e,

especialmente, o teor da Nota Técnica nº 2/2023/SEMA - SISMA,

apresentada no processo SEI nº 0820.009800.00379/2023-58,


CONSIDERANDO que o regime de chuvas no Município de Tarauacá

no primeiro semestre de 2023 foi inferior à média;


CONSIDERANDO que, no Município de Tarauacá, o período

compreendido entre os meses de maio a novembro normalmente

apresenta características de baixos índices de precipitação,

temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa

do ar e ventos fortes;


CONSIDERANDO que a diminuição abrupta das precipitações

acarreta considerável redução no nível dos rios e igarapés,

atingindo substancialmente o abastecimento hídrico da população,

agricultura e pecuária no município;


CONSIDERANDO que os ribeirinhos e aldeias indígenas correm

o risco de ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade

dos rios, ocasionando diversos problemas de abastecimento de

alimentos e outros insumos a essas comunidades;


CONSIDERANDO que a diminuição das chuvas acarreta o aumento da 
temperatura e a queda do percentual de Umidade Relativa do Ar - URA, 
dentre outras variáveis ambientais que potencializam a ocorrência de queimadas descontroladas e incêndios florestais em todo o território municipal;


CONSIDERANDO que, com a seca, existe um aumento das ocorrências 
de queimadas descontroladas e dos incêndios florestais, das

concentrações de monóxido de carbono e material particulado

na atmosfera, que podem acarretar agravos à saúde da população,

principalmente nos grupos etários mais vulneráveis;


CONSIDERANDO os efeitos do fenômeno “El Niño” nos índices

pluviométricos e nas temperaturas, prolongando o período de

seca nesta região;


CONSIDERANDO que, de acordo com as previsões meteorológicas

do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - 
CENSIPAM e dos modelos climáticos, a situação de escassez de

chuvas vai perdurar pelos próximos noventa dias;


CONSIDERANDO a tendência para o agravamento da diminuição

do nível dos rios e para o aumento dos focos de calor;


CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população

afetada e a imperiosidade de se resguardar a dignidade da pessoa

humana, com o atendimento de suas necessidades básicas;


CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança

alimentar e nutricional aos alunos da rede pública de ensino rural

do município, ocasionado por eventual suspensão das atividades

escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento

de ensino;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar medidas

de prevenção e preparação para hipótese de ocorrência de

desastres na modalidade de incêndio e estiagem severa.


DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada 
como situação de emergência em decorrência do cenário de extrema 
seca vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente da 
incidência de desabastecimento do sistema de água no âmbito do

Município de Tarauacá, fenômeno classificado e codificado como

desastre natural - climatológico - seca - seca - COBRADE 1.4.1.2.0.


Parágrafo único. Fica a Secretaria de Promoção Social, sob os critérios 
estabelecidos pela Coordenadoria de Defesa Civil, constituída como 
unidade gestora orçamentária, para atender atividades de apoio no

âmbito do município junto às comunidades que estão sofrendo os efeitos 
da estiagem severa.


Art. 2º Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria

de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Floresta e Meio Ambiente,

com vista a atuar junto aos demais órgãos competentes na execução

de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, bem

como assistência aos ribeirinhos e pescadores que sofrem os

efeitos da seca.


Art. 3º Fica autorizada, observada a legislação em vigor, a realização 
de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar 
e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°104/2023 - Situação de Emergência - Extrema Seca

  • Doeac 13.637

    Pág: 241

    Data 18/10/2023

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