ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 103, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso dasatribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial
o art. 60º, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional consagrado a Nossa
Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, elencado
no Decreto nº 006, de 09 de janeiro de 2023, que “Edita o
calendário de feriados e pontos facultativos, nos órgãos do
Poder Executivo Municipal, para o ano de 2023”.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, o dia 13 deoutubro de 2023, (sexta-feira).
Art. 2º Ficam os Secretários e demais autoridades daAdministração Pública Municipal, autorizados a convocar
seus servidores para expediente normal por necessidade
de serviço, dispensando da respectiva compensação os
servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimentonas Unidades de Básicas de Saúde, Serviços de Coleta de Lixo
e Iluminação Pública e demais serviços essenciais.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°103/2023 - Ponto Facultativo, o dia 13 de outubro de 2023
Doeac 13.635
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Data 16/10/2023