ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 847/2015;
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2021 entre a Prefeitura de Tarauacá e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
CONSIDERANDO, a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, através do OF.PRESI Nº 2324, de 12 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, a carência de funcionários no Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a extrema relevância dos serviços prestados à população em geral;
CONSIDERANDO, o interesse público envolvido e a necessidade de cooperação entre os entes públicos para o bom funcionamento dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A CESSÃO, dos seguintes servidores do quadro de pessoal da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Fórum da Comarca de Tarau-acá, pelo período de 01/01/2025 à 31/12/2025, com ônus para o órgão cedente:
I. ANTONIO GOMES FORTUNATO, CPF Nº 019.110.922-35;
II. GILMAR GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 004.849.472-06;
III. PRISCILA DE ARAUJO PORTELA, CPF Nº 014.782.522-94;
IV. FRANCIVALDO LUCENA DA PAIXÃO, CPF nº 632.550.062-87;
V. RENATO DE SOUZA ARAUJO, portador do CPF Nº 922.790.072-15;
VI. ELIVÂNIO MAIA COSTA, portador do CPF de N°589.472.562-34;
VII. ALANA DE LIMA SOUZA, CPF nº002.046.642-09.
Art. 2º CEDER, os seguintes servidores do quadro de pessoal da Prefeitura de Tarauacá, para exercer suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Fórum da Comarca de Tarauacá, pelo período de 01/01/2025 à 31/12/2025, com ônus para o órgão cedente:
I. AMANDA DE LIMA SOUZA, CPF nº002.074.692-02;
II. CREUZILENE DE MATOS DANTAS, CPF nº974.917.642-15;
III. GILCIMAR DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº922.780.192-87
Art. 3º O Recolhimento da Contribuição Previdenciária dos servidores continuará sendo efetuado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art, 4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se as deposições em contrário.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°100/2024 - PRORROGAR A CESSÃO dos Servidores TJ-AC
Doeac 13.930
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Data: 23/12/2024