ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração públicaMunicipal, no período de 16 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro
de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal nº 847/2015;
CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinase de ano novo, sendo a oportunidade de permanência
dos servidores com suas famílias com a finalidade de
confraternização;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivode dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, como determina o art. 60,
VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade do fechamento dascontas do presente exercício para o cumprimento das
metas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Expediente Interno nos setores administrativofinanceiros do Município entre os dias 16 de dezembro de 2019 a 3
de janeiro de 2020.
§1º – Secretarias e setores que forneçam serviços essenciaisnão deverão cumprir expediente interno, atendendo o
público normalmente.
Art. 2º - No período de 16 de dezembro de 2019 a 3 de janeirode 2020, fica autorizado o estabelecimento de expediente em
regime de revezamento, nos órgãos da administração pública
municipal, a critério dos respectivos secretários e observada,
em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Durante os períodos referidos no “caput”deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento
das secretarias da Administração Pública Municipal.
Art. 3° - A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.
Art. 4° - As secretarias e setores que adotarem o expediente emregime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes
diretrizes:
I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entreos servidores de cada setor, a fim de que permaneça número
de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e
lI - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor
que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos
referidos no art. 2º deste Decreto.
Art. 5° - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 dedezembro de 2019.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto N° 090/2019 - Expediente Interno nos setores administrativo financeiros
Doeac 12.700
Pág (s) 687
Data 12/12/2019