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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

DECRETO Nº 090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019


Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública

Municipal, no período de 16 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro

de 2020.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica

do Município e Lei Municipal nº 847/2015;


CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas

e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência

dos servidores com suas famílias com a finalidade de

confraternização;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo

de dispor sobre a organização e o funcionamento da

Administração Municipal, como determina o art. 60,

VII, da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das

contas do presente exercício para o cumprimento das

metas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado Expediente Interno nos setores administrativo

financeiros do Município entre os dias 16 de dezembro de 2019 a 3

de janeiro de 2020.
§1º – Secretarias e setores que forneçam serviços essenciais

não deverão cumprir expediente interno, atendendo o

público normalmente.


Art. 2º - No período de 16 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro

de 2020, fica autorizado o estabelecimento de expediente em

regime de revezamento, nos órgãos da administração pública

municipal, a critério dos respectivos secretários e observada,

em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.


Parágrafo único. Durante os períodos referidos no “caput”

deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento

das secretarias da Administração Pública Municipal.


Art. 3° - A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade.


Art. 4° - As secretarias e setores que adotarem o expediente em

regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes

diretrizes:
I - deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre

os servidores de cada setor, a fim de que permaneça número

de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e
lI - não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor
que estiver em gozo de férias ou licença prêmio em algum dos períodos
referidos no art. 2º deste Decreto.


Art. 5° - Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de

dezembro de 2019.

 

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Decreto N° 090/2019 - Expediente Interno nos setores administrativo financeiros

  • Doeac 12.700

    Pág (s) 687

    Data 12/12/2019

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