ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 085, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe da criação da Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO
O Prefeito em Exercício de Tarauacá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando a relevância da implementação da Lei Paulo Gustavo no município de Tarauacá, decreta:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo, doravante denominada Comissão, com a finalidade de monitorar, orientar e promover a efetiva aplicação da Lei Complementar nº 195/2022, que dispõe sobre incentivos à cultura, ao turismo e ao entretenimento
no município de Tarauacá.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - CREUZILENE DE MATOS DANTAS
II - GEÂNIA MARIA PORTELA SOUZA
III - JONES CARLOS DE SOUZA SILVA
IV - MICHAEL KELVIN PERES DE LIMA
V - RAIANE NOBRE DA SILVA.
Art. 3º - A Comissão possui caráter construtivo, deliberativo e fiscalizador, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - Construtivo: Propor ações, projetos e iniciativas que visem ao desenvolvimento e à promoção da cultura, com base nos objetivos estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo;
II - Deliberativo: Analisar e aprovar projetos e propostas que sejam encaminhados à Comissão para análise, considerando sua adequação aos princípios e normas estabelecidos pela Lei e o impacto positivo na cultura e turismo local;
III - Fiscalizador: Monitorar a aplicação dos recursos destinados à cultura, ao desporto e ao turismo, assegurando sua correta utilização e efetividade, bem como avaliar o cumprimento das metas e resultados estabelecidos pela Lei.
Art. 4º - Compete à Comissão:
I - Acompanhar a execução e o cumprimento da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Tarauacá;
II - Propor diretrizes e ações para o fomento da cultura, do turismo e do entretenimento no município;
III - Realizar reuniões periódicas para avaliar o andamento das iniciativas e propor eventuais ajustes ou melhorias;
IV - Elaborar relatórios periódicos, com recomendações e resultados obtidos;
V - Promover a interlocução com a sociedade civil, entidades culturais, representantes do setor turístico e demais atores envolvidos na aplicação da Lei;
VI - Articular-se com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal para viabilizar o cumprimento das ações previstas na Lei.
Art. 5º - A Comissão terá um prazo de funcionamento até finalização de todas as etapas de execução da Lei Paulo Gustavo no município, a contar da data de sua instauração.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício
Decreto N°085/2023 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
Doeac 13.584
Pág. 131-132
Data 31/07/2023