ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 066, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estadodo Acre, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº
847/2015;
CONSIDERANDO o requerimento de solicitação devacância do cargo para assumir outro cargo inacumulável, protocolado pelo servidor a seguir, devidamente
identificado em 08 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 847/2015faz menção, em seu Art. 33: a vacância do cargo
público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão;
III - readaptação; IV - aposentadoria; V - posse emoutro cargo inacumulável;
VI – falecimento.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Agente deEndemias, ocupado pelo servidor, LISSANDRO LIMA
E LIMA, CPF Nº 032.951.272-20, matricula nº 9825,
por motivo de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos do artigo 33, inciso V da Lei Municipal
nº 847/2015.
Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º deste decreto,será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que
a pedido do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos a contar a partir de 03 de setem
bro de 2024.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
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DECRETO Nº 066, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 847/2015; CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de vacância do cargo para assumir outro cargo inacumulável, protocolado pelo servidor a seguir, devidamente identificado em 08 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 847/2015 faz menção, em seu Art. 33: a vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração;II - demissão;
III - readaptação; IV - aposentadoria; V - posse em outro cargo inacumulável;
VI – falecimento.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Agente de Endemias, ocupado pelo servidor, LISSANDRO LIMA E LIMA, CPF Nº 032.951.272-20, matricula nº 9825, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo
33, inciso V da Lei Municipal nº 847/2015.
Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º deste decreto, será pelo prazo de 03 três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 04 de setembro de 2024.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°066/2024 -Declarar a vacância do cargo de Agente de Endemias LISSANDRO
Doeac 13.838
Pág: 177
Data 13/08/2024