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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO N° 065, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“Decreta situação de Emergência por desastre de nivel II, conforme instrução normativa 36/2020 em função da situação de anormalidade provocado 
pelo baixo volume de água das vias hidroviárias, reduzindo a capacidade de 
sustentabilidade principalmente da população ribeirinha, afetando inclusive, 
a cadeia produtiva alimentar dos povos indigenas e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, destaca:


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.492 de 11 de junho de 2024 que 
declara emergência ambiental por causa da redução da quantidade de chuvas e riscos de incêndios florestais em todos os 22 municípios acreanos.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.504, de 25 de junho de 2024, que 
manifesta a situação de tempo seco previsto para o verão amazônico de 2024;


CONSIDERANDO que o nível do Rio Tarauacá está abaixo do esperado para 
época do ano conforme série histórica acarretando dificuldades de navegação, causando transtornos à população principalmente nas demandas de 
necessidades básicas alimentares e distribuição e venda da produção rural.


CONSIDERANDO que o igarapé Pirajá onde é realizada a captação de água 
para fornecimento da área urbana de Tarauacá se encontra com nível de suas 
águas gravemente reduzido.


CONSIDERANDO a escassez sob existência natural de alimentos dos povos indígenas, inclusive a falta de água potável, também para os ribeirinhos 
residentes nas margens dos Rios Tarauacá e Muru, assim como dos demais 
igarapés que formam a malha hidroviária do município.


CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade com 
mais de 20.700 (quinze mil e setecentos) habitantes, famílias afetadas dentre 
elas, os ribeirinhos e povos indígenas.


CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 12.340, de 1º de dezembro de 
2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos 
e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de 
ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para 
Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências;


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal n.º 12.608, 
de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa 
Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil 
- SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;


CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da 
população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;


CONSIDERANDO que a garantia da vida e saúde humana é prioritária em 
situações como essa, somado ao fato de que existem inúmeras famílias já 
afetadas com perdas consideráveis de produção;


DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Estado de Emergência por conta do baixo nível dos 
rios, afetando várias áreas rurais e indígenas, nos últimos dias, caracterizado, 
assim, o Estado de Emergência no Município de Tarauacá–AC
§ 1º A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o “caput”.
§ 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pela 
seca, sob coordenação da COMPDEC.
Art. 2º Institui-se o Comitê de Crise, formado por todas as secretarias do município sob coordenação da Defesa Civil Municipal.
§ 1º. Compete ao comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a 
preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos.
§ 2º. Cada secretaria designará um servidor para compor o comitê de crise, este servidor ficará à disposição da comissão para trabalhar as soluções 
emergências que demandam a situação de calamidade pública.


Art. 3º Revogar o Decreto nº 064, de 26 de julho de 2024

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os 
seus efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.


Registre-se, 
publique-se 
e cumpra-se.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°065/2024 - Decreta situação de Emergência por desastre de nivel II

  • Doeac 13.829

    Pág: 142-143

    Data 30/07/2024

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