ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO N° 065, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“Decreta situação de Emergência por desastre de nivel II, conforme instrução normativa 36/2020 em função da situação de anormalidade provocado
pelo baixo volume de água das vias hidroviárias, reduzindo a capacidade de
sustentabilidade principalmente da população ribeirinha, afetando inclusive,
a cadeia produtiva alimentar dos povos indigenas e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, destaca:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.492 de 11 de junho de 2024 que
declara emergência ambiental por causa da redução da quantidade de chuvas e riscos de incêndios florestais em todos os 22 municípios acreanos.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.504, de 25 de junho de 2024, que
manifesta a situação de tempo seco previsto para o verão amazônico de 2024;
CONSIDERANDO que o nível do Rio Tarauacá está abaixo do esperado para
época do ano conforme série histórica acarretando dificuldades de navegação, causando transtornos à população principalmente nas demandas de
necessidades básicas alimentares e distribuição e venda da produção rural.
CONSIDERANDO que o igarapé Pirajá onde é realizada a captação de água
para fornecimento da área urbana de Tarauacá se encontra com nível de suas
águas gravemente reduzido.
CONSIDERANDO a escassez sob existência natural de alimentos dos povos indígenas, inclusive a falta de água potável, também para os ribeirinhos
residentes nas margens dos Rios Tarauacá e Muru, assim como dos demais
igarapés que formam a malha hidroviária do município.
CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade com
mais de 20.700 (quinze mil e setecentos) habitantes, famílias afetadas dentre
elas, os ribeirinhos e povos indígenas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 12.340, de 1º de dezembro de
2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos
e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de
ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para
Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da
população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que a garantia da vida e saúde humana é prioritária em
situações como essa, somado ao fato de que existem inúmeras famílias já
afetadas com perdas consideráveis de produção;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Estado de Emergência por conta do baixo nível dos
rios, afetando várias áreas rurais e indígenas, nos últimos dias, caracterizado,
assim, o Estado de Emergência no Município de Tarauacá–AC
§ 1º A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o “caput”.
§ 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pela
seca, sob coordenação da COMPDEC.
Art. 2º Institui-se o Comitê de Crise, formado por todas as secretarias do município sob coordenação da Defesa Civil Municipal.
§ 1º. Compete ao comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a
preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos.
§ 2º. Cada secretaria designará um servidor para compor o comitê de crise, este servidor ficará à disposição da comissão para trabalhar as soluções
emergências que demandam a situação de calamidade pública.
Art. 3º Revogar o Decreto nº 064, de 26 de julho de 2024
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Registre-se,
publique-se
e cumpra-se.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°065/2024 - Decreta situação de Emergência por desastre de nivel II
Doeac 13.829
Pág: 142-143
Data 30/07/2024