ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 064, DE 26 DE JULHO DE 2024 (DOEAC 13.029)
"Decreta Estado de Emergência em função do baixo volume de água das vias hidroviárias, reduzindo a sustentabilidade e a situação econômica da população ribeirinha, inclusive, a cadeia produtiva e alimentar dos povos indígenas ê dá outras providências".
A PREFEITA DO MUNlciPlO DE TARAUACÁ, no uso das atribuiçôes legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, destaca: CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 11.492 de 1 1 de junho de 2024 gue declara emergência ambiental por causa da redução da quantidade de chuvas e riscos de incêndios florestais êm todos os 22 municípios acreanos.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 11.504, de 25 de junho de 2024, que mânifesta a situação de tempo seco previsto para o verão amazônico de 2024: CONSIDERANDO que o nível do Rio Tarauacá está abaixo do esperado para época do ano conforme série histórica acarretando dificuldades de navegaçâo, causando transtornos à população principalmente nas demandas de necessidades básicas alimentares e distribuição e venda da produção rural.
CONSIDERANDO que o igarapé Pirajá onde é realizada a captação de água para fornecimento da área urbana de l arauacá se encontra com nível de suas águas gravemente reduzido.
CONSIDERANDO a escassez sob existência natural de alimentos dos povos indígenas, inclusive a falta de água potável, também para os ribeirinhos residentes nas margens dos Rios Tarauacá e Muru, assim como dos demais igarapés que formam a malha hidroviária do município.
CONSIDERANDO a intensíícação da quebra da sítuação dê normâlÍdade com mais de 20.700 (quinze mil e sêtecentos) habitantes, famílias afetadas dentre elas, os ribeirinhos e povos indígenas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.o 12.340, de 10 de dezembro de 2010, gue dispôe sobre as transferências de recurscs da Uniáo aos órgãcs e entldades dos Estados, Distrito Federal e MunicÍpios para a execução de açôes de prevençáo em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteçáo e Defesa Civil; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso Vl, do art. 80, da Lei Federal n.o 12.608, de '10 de abriÍ de 2012, que institui a PoÍítica NacionaÍ de Proteçáo e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Protêção e Defesa Civil - CONPDEC; CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiôes atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; CONSIDERANDO que a garantia da vida e saúde humana é prioritária em situaçôes como essa, somado ao fato de gue existem inúmeras famílias já afetadas com perdas consideráveis de produçáo;
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada Estado de Emergência por conta do baixo nível dos rios, afetando várias áreas rurais e indígenas, nos últimos dias, caracterizado, assim, o Estado de Emergência no MunicÍpio de Tarauacá-AC;
§ 1o A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o "caput".
§ 3' Fica autorizada â mobilizaçâo de todos os órgãos municipais para atuarem nas açôes de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pela seca, sob coordenaçáo da COMPDEC.
Art. 20 lnstitui-se o Comitê de Crise, formado por todas as secretarias do município sob coordenaçâo da Defesa Civil Municipal.
§ 1o. Compete ao comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a preservação dâ vída, minimização de danos a pârticulares e a bens públicos.
§ 2o. Cada secrêtaria designará um servidor para compor o comitê de crise, este servidor Íicará à disposição da comissão para trabalhar as soluçôes emergências que demandam a situaçáo de calamidade pública.
Art, 3º Este Dêcreto entra em vigor na data de sua publicão, produzindo os seus efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°064/2024 - Emergência em função do baixo volume de água
Doeac 13.829
Pág: 142-143
Data 30/07/2024