ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
DECRETO Nº058, DE 17 DE JUNHO DE 2024 - PDF
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2024 e dá outras Providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Tarauacá,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, para até o dia 30/07/2024.
Art. 2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/07/2024, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento) desde que não subsistam dívidas de exercícios anteriores, nos termos do inciso I do Art. 27 da Lei Complementar n°. 007/2015 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3º Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6 (seis) parcelas da seguinte forma:
1°. Parcela com vencimento em..........................30/07/2024
2°. Parcela com vencimento em..........................30/08/2024
3°. Parcela com vencimento em..........................30/09/2024
4°. Parcela com vencimento em..........................30/10/2024
5°. Parcela com vencimento em..........................30/11/2024
6°. Parcela com vencimento em..........................30/12/2024
Art. 4º Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de junho de 2024.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°058/2024 Prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U
Doeac 13.798
Pág: 139-140
Data 18/06/2024