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ESTADO DO ACRE 
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CARACTERIZADA COMO 
“SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL I” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE 
TARAUACÁ AFETADAS PELA OCORRÊNCIA DA INUNDAÇÃO COBRADE 
12.100 DO ANO DE 2025.
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais 
disposições legais aplicáveis e, CONSIDERANDO:
 I. As intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes no Município de Ta
rauacá, ocorridas nesse mês de fevereiro de 2024; II. Considerando a ocor
rência de danos considerados sérios ao bem estar de nossa população, a 
infraestrutura, havidos em função dos nossos rios, nos últimos dias, o que 
ocasionou inundações em grande parte de nossa cidade; III. Considerando os 
efeitos danosos causados na rede de distribuição de energia elétrica, danos 
ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias 
urbanas, danos às vias rurais e leito natural.
 IV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, 
e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiões atingidas, bem 
como adoção imediata de medidas que fizerem necessárias para, em regime 
de cooperação, combater e atenuar situações anormais;
 V. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual e contí
nua, ainda que as medidas emergências de amparo a população são urgentes 
e necessários;
 VI. Considerando, finalmente que o parecer 001/2024 da Coordenação Municipal 
de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências 
deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
 DECRETA:
 Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência (SE) nas áreas do município 
contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais docu
mentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codifica
do como inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº36/2020.
 Art. 2º Autoriza-se mobilização de todos os órgãos municipais, em suas partes 
físicas materiais e recursos humanos, para atuarem sob direção da Coorde
nação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.
 Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de re
posta ao desastre e realizações campanhas de arrecadação de recursos junta 
à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população 
afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de proteção e Defesa 
Civil do Município de Tarauacá.
 Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da 
Constituição Federal, autoriza-se autoridades administrativas e os agentes de 
Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de repostas ao desastres, 
em caso eminente, a:
 I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
 II – Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegu
rada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário;
 Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da Defesa civil ou autorida
de administrativa que se omitir de obrigações, relacionadas com a segurança 
global da população. 
Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 
21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapro
priação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente 
localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
 § 1° No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e 
a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
 § 2° Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situ
adas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de 
reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
 Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da lei 8.666 de 21.06.1993, sem 
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC101/2000), fi
cam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários 
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras 
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que pos
sam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e 
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a pror
rogação dos contratos.
 Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


 RODRIGO DAMASCENO CATÃO
 Prefeito Municipal de Tarauacá

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DECRETO Nº 056, DE 16 DE MARÇO DE 2025
 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-ACRE EM DECORRÊNCIA DO TRANSBORDAMENTO DO RIO TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto N°056/2025 -Declara Situação de Emergência Inundações e alagamentos

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    Doeac Nº13.985

    Pág 186

    Data: 20/03/2025

     

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    Doeac Nº13.983

    Pág 469

    Data: 19/03/2025

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