ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO DE Nº 054, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMADE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ – REFIS 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suas atribuiçõeslegais previstas na Lei Orgânica do Município de Tarauacá e Lei Municipal
nº 1.038, de 21 de março de 2023; e
CONSIDERANDO o interesse do Executivo Municipal em dar condiçõesaos contribuintes e as empresas que efetivamente pretendem aderir ao
REFIS 2023 para ter condições de garantir sua saúde fiscal e de mantere expandir suas empresas.
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Municipal nº 1038, de 21 de março de 2023no seu Art. 2º, § 2º, ao qual dispõe, in verbis:
Art. 2º. Omissis...
§ 2º. O prazo para adesão ao REFIS será de até 30 (trinta) dias,contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período, por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º PRORROGAR, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazopara adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município
de Tarauacá – REFIS 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°054/2023 -PRORROGAÇÃO PARA ADESÃO AO REFIS 2023
Doeac 13.517
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Data 24/04/2023