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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO N° 044, DE 02 DE MARÇO DE 2021.


PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 022/2020
QUE DECLAROU ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO o agravamentoda situação de contaminação do COVID-19, como também do aumento exponencial do uso de número de
leitos disponíveis no âmbito do município de Tarauacá;


CONSIDERANDO a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus denominado SARS-CoV-2,


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,


CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus, é uma pandemia,


CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que
assegura a saúde como um direito de todos e determina ao Estado o
dever de garantir a redução do risco de doença e de outros agravos,


CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 017, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no
Município de Tarauacá e dispõe sobre medidas de enfrentamento da
pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder
Executivo do Município de Tarauacá, e;


CONSIDERANDO a busca pelo melhor bem-estar social em tempo de
pandemia,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado até30/06/2021 o Decreto Municipal de n° 22 de
31 de março de 2020 que declarou estado de calamidade pública no
âmbito do município de Tarauacá em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.


Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a prorrogação do
estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 3º Fica determinada a compra emergencial por dispensa de licitação
para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde e a contratação
emergencial de profissionais de saúde para compor equipes de saúde de
áreas afins, destinadas ao enfrentamento da calamidade de saúde pública.


Art. 4º Ficam suspensas as concessões de férias regulamentares e licenças prêmios aos servidores públicos da Saúde enquanto perdurar a
Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Tarauacá.
Parágrafo único. Os servidores da Saúde deverão estar em pleno exercício das atribuições, podendo para tanto, terem férias e licenças suspensas imediatamente.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita de Tarauacá


MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 001/2021
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
Decorrente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
declarada, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de
2020, como situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, a União, os Estados e Municípios vêm envidando esforços para conter a propagação de infecção e preservar a Saúde Pública.
No uso das atribuições, Poder Público Municipal editou o Decreto n° 17
de 17 de março de 2020, declarando a existência de situação anormal
caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Município de Tarauacá, e determinando a adoção de diversas
medidas consideradas necessárias ao enfrentamento da disseminação
da doença. Com o agravamento da emergência foi editado o Decreto
nº 22 de 31 de março de 2020, nº 017, de 17 de março de 2020, apro

vado por essa Assembleia Legislativa através do Decreto Legislativo n°
3/2020, publicado no DOE nº 12.780, reconhecendo o estado de calamidade em saúde pública no município de Tarauacá em razão da pandemia do novo coronavírus, com vigência até 31/12/2020.


                                                      (.....)


Consciente desta responsabilidade e sob o entendimento de que os mecanismos limitadores previstos na Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, irão inviabilizar, caso mantidos, o próprio combate à Covid-19,
especialmente em razão do iminente decréscimo das receitas e da elevação das despesas do Município de Tarauacá, editei o Decreto Municipal nº XX, de 01º de março de 2021, que PRORROGA A VIGÊNCIA DO
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 022/2020 QUE DECLAROU ESTADO
DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, a
ser reconhecido por esse Poder Legislativo.


Com o surgimento de novas variantes do novo coronavírus e o aumento
acentuado no índice de ocupação dos leitos, em atenção ao disposto no
art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, solicito a Vossas Excelências a aprovação do reconhecimento de Situação
de Calamidade Pública no Município de Tarauacá, com duração até 30
de junho de 2021, em decorrência da pandemia da doença COVID-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde.


Com essas considerações, nobres Deputados, espero ter prestado os
esclarecimentos necessários ao presente pedido de reconhecimento da
situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do nosso Município de Tarauacá, especialmente a fim de que haja a dispensa do
atingimento dos resultados fiscais, bem como da limitação de empenho
prevista no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.


Estes, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, são os argumentos
que justificam o encaminhamento desta Mensagem Governamental, de
extrema relevância para o nosso Município, que ora submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.


Face ao exposto, espero que a matéria desta Proposição seja aprovada
pela unanimidade dos Membros dessa Ilustre Casa Legislativa, ao tempo em que reitero a Vossa Excelência e seus Nobres Pares, os meus
protestos de admiração e apreço.


Tarauacá – AC, 01 de março de 2021


Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°044/2021 - PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 022/2020

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    Data  05/03/2021

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